VdA escreve sobre enquadramento jurídico e regulatório dos Organismos de Investimento Colectivo nacionais

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Maximo Garcia

Pedro Simões Coelho (na foto) sócio da área de Bancário e Financeiro da VdA e responsável pelo departamento de Organismos de Investimento Coletivo, Ricardo Seabra Moura, associado coordenador na área de Fiscal, e Carlos Couto, associado da área de Bancário e Financeiro analisaram recentemente, num artigo escrito para a Practival Law de 2016, o atual enquadramento jurídico/regulatório aplicável de gestão e funcionamento dos Organismos de Investimento Colectivo na jurisdição portuguesa.

O artigo publicado na Practical Law de 2016 olha para temas como o enquadramento regulatório dos fundos de retalho em Portugal, questões de marketing que lhes estejam subjacentes, as regras que dizem respeito aos seus gestores e operadores, e ainda os ativos nos portefólios, entre outras questões que pode encontrar com mais detalhe aqui.

No artigo escrito pelos advogados da Vieira de Almeida é ainda abordado extensivamente o tema do tratamento fiscal dos fundos de investimento em Portugal, sendo relatado o regime em vigor por exemplo para os investidores residente e para os não residentes. 

Outro dos capítulos do artigo foca especificamente nos Hedge Funds. Para além da regulação em vigor, é dado espaço para um pequeno enquadramento, onde é referido que os AIFs (fundos de investimento alternativo) são atualmente 280 em Portugal, tendo a sua procura “diminuído ligeiramente em 2015”.