Uma instituição do Reino Unido que exerça atividade em Portugal deve adotar particulares medidas em relação aos seus clientes residentes em Portugal?

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geoffroy.barre, Flickr, Creative Commons

De acordo com a CMVM, uma entidade do Reino Unido que, através de passaporte europeu, tem atividade em Portugal deverá certificar-se de que a relação de clientela estabelecida com investidores portugueses cumpre o novo enquadramento legal previsto na legislação local.

Segundo o regulador português, uma empresa britânica com uma relação contratual estabelecida com investidores residentes em Portugal deverá adotar um mecanismo que garanta a prestação de informação atempada, completa, clara e transparente. A CMVM adianta os principais tópicos:

  • Impacto da saída do Reino Unido da União Europeia nas circunstâncias específicas da instituição e do seu modelo de negócio, bem como na relação contratual estabelecida com o investidor;
  • Ações tomadas pelo intermediário que permitam um adequado tratamento de pedidos de esclarecimento de clientes, a disponibilização de eventuais contactos dedicados e/ou eventual impacto em sistemas de compensação de investidores;
  • Eventuais alterações organizacionais planeadas para assegurar o desenvolvimento da atividade em Portugal; e
  • Informação sobre os direitos contratuais que assistam aos clientes e respetivas implicações que permitam a tomada de decisão informada sobre a continuidade do serviço contratualizado, bem como sobre a necessidade de celebrar novos contratos na sequência de medidas de contingência planeadas.