Um intermediário financeiro nacional que exerça atividade no Reino Unido pode continuar a desenvolver essa atividade num cenário de hard Brexit?

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A CMVM criou um conjunto de Perguntas e Respostas para esclarecer os investidores sobre os impactos da possível saída do Reino Unido sem acordo com a União Europeia. Hoje divulgamos como é que um intermediário financeiro nacional com atividade no Reino Unido poderá continuar a desenvolver essa atividade num cenário de hard Brexit.

Se o Reino Unido sair da União Europeia num cenário de hard Brexit, este passará a ser um país terceiro nos termos da DMFI e das Diretivas UCITS e AIFM. Desta forma, o passaporte europeu de que beneficiou o intermediário financeiro nacional perde a validade. Segundo a CMVM “qualquer intermediário financeiro nacional que desenvolva atividade no Reino Unido deve assegurar que cumpre o novo enquadramento legal previsto na legislação local”.

A entidade recomenda a consulta da informação divulgada FCA - Financial Conduct Authority, autoridade de supervisão competente do Reino Unido e dá particular destaque à consulta do temporary permissions regime (TPR). Adicionalmente, a CMVM relembra que podem ser dados alguns passos pelos intermediários financeiros para manter os passaportes ativos temporariamente.

Um intermediário financeiro nacional que não deseje manter a sua atividade no mercado do Reino Unido, terá de adotar as diligências adequadas e necessárias para descontinuar essa atividades e assegurar um processo adequado à proteção do interesse dos seus clientes.