Tributação de rendimentos de capitais aumenta para 28%

Os rendimentos de capitais vão sofrer um agravamento na tributação, tal como havia já sido referido pelo ministro das Finanças, Vítor Gaspar, aquando do anúncio dos resultado do quinto exame da Troika ao programa de ajustamento, há cerca de um mês. Trata-se de um segundo agravamento, dado que, em Setembro, o aumento anunciado foi para 26,5%, sendo agora a proposta constante no OE 2013, de uma percentagem 1,5 pontos percentuais superior.

“No âmbito deste Orçamento de Estado, o Governo propõe o aumento das taxas liberatórias aplicáveis aos rendimentos de capitais (residentes e não residentes) dos actuais 25% (26,5% com a entrada em vigor das medidas fiscais em aprovação no Parlamento) para 28%”, é referido no Relatório do OE 2013, hoje divulgado. Nos rendimentos de capitais estão incluídos juros de depósitos bancários, ‘royalties’ e dividendos.

No mesmo documento é mencionado que “também as mais-valias mobiliárias, nomeadamente as mais-valias bolsistas, passam a estar sujeitas a uma taxa de 28%”.
 
Proposta revoga benefício fiscal

Do lado dos benefícios fiscais do investimento, a proposta de Lei do OE 2013 prevê o fim da isenção, em sede de IRS, que era concedida aos pequenos investidores.

Na proposta, no artigo 208, sobre a Norma revogatória no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), refere-se que “é revogado o artigo 72º do EBF”. Segundo este artigo, relativo aos pequenos investidores, “fica isento de IRS, até ao valor anual de (euro) 500, o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultantes da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos da dívida, obtido por residentes em território português”.

O artigo 72º do EBF foi aditado pelo artigo 4º da Lei 15/2010, de 26 de Julho.