Pensões resultantes dos Planos CD: pagamentos pelo fundo de pensões

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Tyler Brenot, Flickr

A ASF lançou uma consulta pública sobre o projeto de norma regulamentar que define os termos em que as pensões resultantes de planos de pensões de contribuição definida podem ser pagas diretamente pelo fundo de pensões.

Esta consulta foi efetuada no contexto d Decreto-Lei n.º 127/2017, de 9 de outubro que alterou pontualmente o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, que regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões.

Entre as alterações introduzidas, estenderam-se às situações em que as pensões resultantes de planos de pensões de contribuição definida podem ser pagas diretamente pelo fundo de pensões, ao invés da respetiva garantia por via de um seguro celebrado em nome e por conta do beneficiário. Cabe assim à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões definir os termos em que tais pagamentos podem ser processados. A norma regulamentar em causa visa, assim, determinar os procedimentos, regras de cálculo e de financiamento, as opções durante a fase de pagamento da pensão e deveres de informação inerentes à escolha do pagamento da pensão diretamente pelo fundo de pensões.

Pode consultar o documento da consulta na sua plenitude no link. Os comentários poderão ser submetidos até dia 17 de maio de 2018.