Taxa Tobin penaliza gestão activa nos fundos

Ainda está pendente a tramitação no seio da União Europeia (UE) da directiva que irá implementar um imposto sobre transacções financeiras, também conhecido por 'taxa Tobin'. Mas as vozes contra o mesmo não se fizeram esperar. Este imposto não imporá uma carga adicional sobre o sector financeiro, mas o seu efeito será transferido para o cliente final. Neste sentido, entre as consequências directas estão a deslocalização de investimento para os denominados "paraísos fiscais", maiores restricções no acesso ao crédito e, nos fundos de investimento e fundos de pensões, "penaliza gestão activa e prudente, através de instrumentos de cobertura de risco de mercado e a gestão de longo prazo vinculada à segurança social". Estes são apenas alguns dos efeitos colaterais negativos do imposto, de acordo com um relatório da KPMG para a Fundación Impuestos y Competitividad.

Para os autores do estudo, merece especial atenção o "efeito negativo" que especificamente terá nos fundos de pensões e de investimento. Como explicam, o imposto "recai primeiro sobre o participante, ao adquirir as unidades de participação, mas além disso, também recai sobre o fundo por cada investimento que realize e pela cobertura de riscos dos investimentos". Na sua opinião, poderá verificar-se "uma redução do nível de actividade desses veículos, que procuram minimizar o efeito negativo sobre a rendibilidade do mesmo devido à aplicação do imposto". Os autores do estudo, Victor Mendoza, Juan Manuel Moral e Verónica Romero, da KPMG, alertaram para o risco que enfrentam os fundos de investimento europeus pela existência de "produtos substitutos desonerados pelo imposto sobre transacções financeiras", como depósitos bancários ou certificados de aforro.

A sua entrada em vigor (independentemente do prazo de transposição) está prevista para Janeiro de 2014. Em geral, só se aplica em Estados que optarem por beneficiar do processo de cooperação reforçada. A taxa mínima proposta é de 0,1% sobre o preço pago pelas partes e entrará em vigor sempre que, pelo menos, uma das partes esteja num Estado-Membro. Recai nomeadamente sobre acções, obrigações, notas de dívida, instrumentos do mercado monetário, unidades de participação em instrumentos de investimento colectivo e fundos de pensões, produtos estruturados.

Os autores analisam, também, outros impostos que podem ter algumas semelhanças com a 'taxa Tobin', e, no geral, a conclusão é clara: "as razões que se apontam contra a sua introdução não são desprezíveis". E "mesmo assumindo a priori uma fonte de rendimento adicional [...] os custos podem superar os benefícios".