Sustentabilidade e greenwashing, liquidez e adequação: orientações da CMVM

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"A abordagem da CMVM aos primeiros impactos da crise causada pela pandemia de Covid-19 procurou assegurar a manutenção de mercados abertos, a funcionar de forma eficiente, com a adequada informação e gestão de risco, procurando preservar a estabilidade do sistema financeiro e a proteção do investidor". Assim se posiciona a entidade reguladora dos mercados financeiros no que se refere à conjuntura criada pela pandemia e as suas consequências no universo de supervisão. Entre outras ações, a CMVM emitiu um conjunto vasto de recomendações, orientações e decisões dirigidas às diversas entidades supervisionadas, onde se incluem diversas que afetam diretamente ou indiretamente a gestão de ativos nacional.

As orientações e recomendações destinam-se a satisfazer uma série de objetivos, nomeadamente, "a qualidade da informação a prestar ao mercado e, em geral, a defesa e apoio aos investidores perante um contexto particularmente volátil e incerto", o "acompanhamento e ponderação de riscos operacionais e financeiros de curto e médio prazo para as várias entidades sob a supervisão da CMVM e para o funcionamento do mercado como um todo", a "avaliação cuidada das obrigações regulatórias, incluindo de reporte, face ao atual contexto, flexibilizando sempre que possível e adequado, e intensificando o controlo sempre que necessário para uma adequada avaliação de riscos, nomeadamente de liquidez" e a "emissão de orientações e recomendações de boas práticas num contexto de crise, valorizando princípios de sustentabilidade e de bom governo das sociedades". 

Entre as diversas recomendações que podem ser consultadas no website da CMVM, destacamos as seguintes, pela sua relevãncia: 

"Revisão do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e do Capital de Risco, favorecendo a sua clarificação e a eliminação de encargos regulatórios, designadamente no que respeita aos gestores de organismos de investimento coletivo com montantes sob gestão inferiores aos limiares relevantes previstos na Diretiva dos Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (Consulta Pública)."

"Compromisso com prazos máximos de 35 dias úteis para a 1ª reação aos processos autorizativos transitados para a CMVM à luz da norma transitória relativa às novas competências de supervisão prudencial de sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo."

"Realização de exercício de implementação da Recomendação do Comité Europeu de Risco Sistémico (ESRB) de 6 maio, coordenado pela ESMA, tendo em vista avaliar a capacidade dos fundos de investimento coletivo reagirem no caso de um novo episódio de stress de liquidez".

"Foco da supervisão nas atividades e setores do mercado identificados como áreas de maior risco:

  • Avaliação da adequação dos investidores pelos intermediários financeiros (perfis de risco, conhecimentos, etc.
     
  • Situação financeira das entidades sujeitas à supervisão da CMVM e seu impacto na estabilidade do sistema financeiro nacional, com especial enfoque na supervisão prudencial, visando a monitorização da solidez financeira e dos modelos de negócio tendo em atenção os desafios colocados pela crise pandémica por Covid 19
     
  • Governo das entidades supervisionadas, nomeadamente no que respeita ao adequado cumprimento dos mecanismos de controlo interno (compliance), fiscalização global e auditoria externa pelos órgãos e respetivos membros a quem são legalmente atribuídas essas funções de controlo
     
  • Gestão de risco, em especial do risco de liquidez, risco de mercado e risco de critérios e práticas valorimétricas de ativos, no âmbito da gestão de ativos (mobiliários e imobiliários) e em especial no contexto da crise pandémica por Covid 19"

"Ação comum de supervisão ("Common Supervisory Action") promovida pela ESMA sobre adequação do produto ao perfil do investidor em sede de recomendações de investimento ou gestão discricionária de carteiras (suitability)."

"Identificação de necessidades especiais de supervisão relacionadas com a divulgação de informação sobre sustentabilidade, nomeadamente focando em práticas de potencial greenwashing (Ajustamento de metodologia para acomodar emissão de orientações: ver ponto seguinte)"

"Emissão de Orientações em matéria de informação sobre sustentabilidade, no âmbito da gestão de ativos e da comercialização de instrumentos financeiros."