Subscrições e resgates de fundos: um dos maiores alvos de reclamações junto do regulador

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A CMVM recebeu menos reclamações em 2019 do que em 2018. 401, detalha o regulador, que no seu último relatório sobre reclamações e pedidos de informação dá conta de uma descida de 13% face ao ano anterior. Esta redução, acrescentam, “representa um dos efeitos previsíveis do novo modelo de tratamento de reclamações de investidores não profissionais, que determina que a reclamação seja apresentada primeiro junto da entidade reclamada”.

O valor de reclamações recebido, acrescentam também, “correspondeu ao mais baixo desde 2011, representando uma diminuição de 58% face ao número médio de reclamações recebidas no período compreendido entre 2011 e 2018”.

A intermediação financeira foi a atividade que maior número de reclamações recebidas recebeu no ano de 2019. A maioria delas, avança a CMVM, aconteceu por objeto da “atuação de intermediários financeiros”. Sumariamente, apenas 16 das reclamações do ano não foram apresentadas contra intermediários financeiros.

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Por tipo de assunto, as reclamações relativas às execuções de ordens foram o tema mais reclamado pelos investidores, com praticamente 1/3 do total das reclamações. No documento, a CMVM especifica que as ordens relativas a subscrições e resgates de fundos de investimento e de transferências de valores mobiliários foram as mais recorrentes.

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Importante destacar, como visível no gráfico aacima, que as reclamações relativas a este assunto cresceram de forma expressiva: dos 20% de 2018, para os 33% em 2019. Por outro lado, nota para as reclamações relativas à qualidade de informação prestada/adequação, que em 2018 eram o maior motivo de queixa dos investidores (32% das reclamações), e em 2019 passaram a representar apenas 14% do total.

Por tipo de instrumento financeiro, as reclamações voltaram a incidir, diz a CMVM, no que apelidam de “instrumentos financeiros não complexos (ações, obrigações simples e fundos de investimento)”, tendo-se registado um aumento das mesmas, representando mais de 3/4 do total. Tal como tinha acontecido no ano anterior, aumentou o peso relativo das reclamações sobre ações e fundos de investimento, e reduziu-se o peso das reclamações sobre obrigações.  

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Motivo: comissões e não instrumento per si

A CMVM abre um parêntesis e especifica que “parte significativa das reclamações que incidem sobre instrumentos financeiros não complexos incidem sobre comissões cobradas pelo serviço de custódia de valores mobiliários ou sobre a não execução atempada de ordens de transferência de valores mobiliários, matérias nas quais, por norma, o foco dos investidores é o serviço prestado e não o instrumento financeiro em si mesmo”.