Simplificação, flexibilização e redução de custos e tempo: Portugal procura atrair gestoras internacionais em contexto de Brexit

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Cedida - Portugal IN

O processo de saída do Reino Unido da União Europeia – vulgarmente conhecido por Brexit – é visto como “um erro crasso” para a região ou como “terrivelmente negativo” para a União Europeia. Estas foram algumas das expressões utilizadas pelos oradores na conferência "Portugal - Destino para Instituições Financeiras de Gestão de Activos", embora não tenha sido a única.

De facto, este processo pode – e deve – ser visto como uma oportunidade para Portugal. Neste sentido, foi criado o grupo de trabalho Portugal IN, composto pelo Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Património, que procura, essencialmente, simplificar procedimentos e agilizar o processo de registo de entidades estrangeiras em território nacional decorrentes do Brexit. Conforme demos conta anteriormente, os supervisores financeiros pretendem, assim, criar condições para que “as sociedades gestoras que pretendam instalar-se em Portugal, nomeadamente no âmbito de processos de deslocalização decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia, disponham de acessos fáceis a informação clara quanto aos procedimentos exigidos para operarem no país”.

“Muito tem sido feito para eliminar aquilo que é exagerado da transposição da regulamentação europeia, mas o essencial é oferecer às entidades que pretendem instalar-se em Portugal as mesmas condições que teriam se o fizessem noutro país”, referiu José Veiga Sarmento, presidente da APFIPP, destacando o contributo da associação relativamente à revisão dos temas da regulação das taxas de supervisão e de uma maior simplificação da relação entre ambos os supervisores.

Dito isto, tal como fez questão de destacar Filomena Oliveira, vice-presidente do conselho de administração da CMVM, “este é um processo de simplificação e flexibilização à escala global, ou seja, dirigido a entidades domiciliadas no Reino Unido, mas estende-se a todas as entidades domiciliadas em qualquer país da União Europeia”.

Assim, com quatro objetivos fundamentais, o guia de boas práticas possui um conjunto de informação sobre “como submeter a informação aos reguladores (com a criação um ponto único de contacto entre as gestoras e as entidades supervisoras), a explicitação dos procedimentos de autorização de registo em cada um dos supervisores, a documentação requerida para a autorização do registo e a legislação que é aplicável”, explicou Hélder Rosalino, do Banco de Portugal, destacando a possibilidade de iniciação do processo em simultâneo nos dois reguladores. A simplificação, por outro lado, passa também pela aceitação de toda a documentação fornecida pela entidade, mesmo que em inglês, sendo todo o processo também em inglês.

Mas, para além disto, este guia apresenta o horizonte temporal no qual o processo de autorização e registo deve ocorrer, explicitando os prazos máximos para cada uma das etapas: três meses para a autorização do Banco de Portugal, três meses para o registo no Banco de Portugal e 30 dias úteis para o registo na CMVM. “Este ponto representa um compromisso claro de redução de tempo, com o estabelecimento de compromissos temporais entre as entidades gestoras e os supervisores”, refere Hélder Rosalino.

Apesar da flexibilização e simplificação do processo, Filomena Oliveira recorda que “damos as boas-vindas às sociedades gestoras, mas, obviamente, com todos os controlos necessários, porque a nossa missão final é a proteção do investidor, o aforrador e o mercado, mas sem impedir o seu desenvolvimento”.

Quanto à colocação em prática destas novas medidas, estas parecem estar a surtir efeito. “Tivemos conhecimento de uma importante sociedade gestora de ativos, com sede em Inglaterra e com um volume de ativos sob gestão de grande dimensão e diversificação, que tenciona ou está a avaliar a possibilidade de transferir a sua sede para Portugal”, avançou a vice-presidente do conselho de administração da CMVM.

Consulte o guia completo através deste link.