Regime das SIGI aprovado com algumas mudanças face ao diploma inicial

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Depois daquele que foi um processo de alguns anos até que a palavra REITs tivesse efetividade em Portugal, o Parlamento deu finalmente luz verde efetiva a estes veículos em Portugal, com a aprovação do Regime das SIGI (Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária) esta terça-feira.

No regulamento pouco muda face ao diploma inicial, mas, ainda assim, foram introduzidas alterações que importa relevar. De forma a esclarecer pontos menos claros do documento inicial – nomeadamente ao nível do objeto a que se dirigem as SIGI – os deputados aprovaram uma alteração ao objeto social das mesmas. Passa a constar que a função principal das SIGI é “a aquisição de direitos de propriedade, de direitos de superfície ou de outros direitos com conteúdo equivalente sobre bens imóveis, para arrendamento, abrangendo formas contratuais atípicas que incluam prestações de serviços necessárias à utilização do imóvel”. Por “formas contratuais atípicas” deverá entender-se serviços que estejam relacionados com a atividade de exploração de arrendamento.

Esta terça-feira ficou ainda esclarecido que as SIGI só usufruirão das mesmas isenções fiscais dos fundos de investimento “quando os imóveis tiverem sido detidos para arrendamento ou outras formas contratuais atípicas que incluam prestações de serviços necessárias à utilização do imóvel durante pelo menos três anos”.

Aprovada foi ainda a obrigatoriedade das SIGI a fazerem uma avaliação aos seus ativos a cada 7 anos, através de um auditor independente, ou a obrigatoriedade de que  após cinco anos de admissão à cotação, as SIGI têm de ter pelo menos 25% do capital disperso em bolsa (contra 20% até lá).

Para esta sexta-feira está agendada a votação final global do diploma.