Reconciliação: Cumprir com as novas normas regulatórias é a base para uma gestão eficiente do colateral

photo
Cedida

As novas normas regulatórias relativas à reconciliação de derivados OTC entrará em vigor na União Europeia a 15 de Setembro de 2013. No âmbito da ESMA, as entidades financeiras e não financeiras estarão obrigadas a reconciliar, resolver as diferenças e informar sobre elas.

Tanto as operações com acordos de colateral, como as que não têm, estão sujeitas a supervisão regulatória. Mesmo levando as operações de crédito padrão e taxas de juro a câmaras de compensação, parece que tudo se tem complicado em vez de se simplificar.

Em primeiro lugar, a liquidação das operações não elimina a necessidade de levar a cabo a reconciliação e verificação das operações de forma independente, assim que haja uma necessidade fiduciária, se não obrigatória, de reconciliar as operações que se levaram a câmaras de liquidação por intermediários distintos. Adicionalmente, segundo a nova regulação, aquelas operações que não foram levadas à câmara, em vez das anteriores existentes em carteira ou as novas, com acordos colaterais ou não, devem ser reconciliadas e acordaram-se métodos de valorização entre as contrapartidas juntamente com os parâmetros da reconciliação e procedimentos a seguir.

Apesar da maioria das grandes entidades, terem já adoptado medidas para fazer frente à regulação, as entidades mais pequenas e as entidades não financeiras (como por exemplo: corporações a fazer cobertura sobre a sua exposição de câmbios nas taxas de juro, divisas, etc.) estão mesmo em processo de definir os seus procedimentos.

Requisitos de Reconciliação

Segundo a normativa, para carteiras de derivados de mais de 500 operações, a reconciliação deve ser diária; para carteiras entre 51 e 499 operações, a reconciliação tem de ser semanal e para carteiras com menos de 50 operações, a reconciliação tem de ser trimestral. Se uma entidade não financeira tem uma carteira abaixo dos limites estabelecidos na liquidação na sua exposição de valor teórico bruto, as operações foram reconciliadas trimestralmente para carteiras com mais de 100 operações e anualmente para carteiras abaixo de 100 operações.

Há que prestar particular atenção, ao requisito de contar com procedimentos para identificar, guardar e monitorizar diferenças obtidas durante o processo de reconciliação relativa aos termos de contrato, a valorização da operação e o intercâmbio colateral. As diferenças devem ser resolvidas num tempo determinado (em 5 dias) e qualquer diferença que permaneça mais de 15 dias por um valor de mais de 15 milões de euros deve ser comunicada ao regulador correspondente.

Incluindo para aquelas entidades que estão fora do âmbito regulatório da EMIR e Dodd Frank, as suas contrapartidas estão a solicitar reconciliações mais frequentes com o fim do cumprimento com os novos padrões regulatórios. E com os 'dealers' a enviar as suas operações aos repositórios pela obrigação regulatória de informar sobre elas, as suas contrapartidas estão ainda mais interessadas em validar a informação que foi enviada por conta deles aos reguladores.

No passado muitas entidades confiavam nas suas contrapartidas para reconciliar as suas operações e efectuar as margens de garantia, mas a complexidade dos processos de liquidação e gestão de colaterais têm levado as entidades a tomar maiores responsabilidades operacionais sobre as suas carteiras. E a reconciliação é o primeiro passo num processo cada vez mais complexo de estabelecimento das margens de garantia.

Desafios no processo de estabelecimento de margens de garantia

A pressão na alocação de capital está a aumentar como consequência da política de gestão colateral mais rigorosa, tanto para aquelas operações bilaterais como para aquelas liquidadas através de câmaras de compensação; tudo isto amplificado pelos requisitos de Basileia III.

 

Com o objectivo de fazer frente aos desafios das novas necessidades de margem de garantia, as entidades deverão ter procedimentos para optimizar os requisitos do colateral, resolver diferenças e gerir o colateral de forma eficiente. É fundamental eu estes processos se automatizem tanto quanto possível.

 

Apesar de muitas entidades terem estado até ao momento, levando a cabo o processo de gestão de margem de garantias manualmente, isto já não vai ser possível no novo enquadramento regulatório. A automatização ajuda as entidades a deixar as tarefas manuais para trás e focar-se na gestão as excepções. A obtenção de informação o mais cedo possível num dia, permite a resolução das diferenças, finalizar as margens de garantia e ter os fundos necessários para assegurar que o colateral é entregue a tempo e no lugar adequado. A gestão do colateral começa com um processo de reconciliação sólido, por isso é fundamental desenvolver um processo interno que o realce ou que se recorra a um provedor externo que ofereça garantias.

O serviço da TriOptima, triResove é um serviço via web com uma rede de mais de 300 entidades que estão envolvidas em reconciliações proactivas e regulares e na investigação das diferenças. TriResolve, o serviço líder no mercado que processa de forma automática mais de 7 milhões de operações ao dia, é a solução que ajuda entidades de qualquer tamanho a cumprir com as novas normas regulatórias.