Que grande “swapada”!

 

No meu último livro, há um capítulo dedicado ao produto financeiro swap. Lá, é referido que a utilização dos swaps tem por objectivos a redução dos custos de financiamento ou o aumento da rendibilidade do investimento com base no mecanismo da arbitragem; a gestão do risco de taxa de juro e cambial; a gestão de condições adversas no mercado financeiro e a entrada em  novos mercados ou utilizando novos instrumentos financeiros.

Contudo, a utilização dos swaps acarreta riscos, devido ao comportamento dos activos subjacentes (taxas de juro e taxas de câmbio como os mais comuns).

Aquilo que aconteceu nas empresas públicas levanta novamente a questão que para mim é a mais importante no sector público: o nível de governance ainda tem que melhorar muito.

Logicamente que nas empresas públicas que por norma devem ter uma gestão prudente, qualquer instrumento derivado só deveria ser utilizado com o objectivo de cobertura de risco. A especulação deveria ser e estar definida em procedimento como proibida.

E mesmo sendo os swaps utilizados apenas para cobertura de risco de taxa de juro em operações de financiamento, teria que se respeitar os montantes envolvidos, a maturidade dos financiamentos e a escolha do indexante de referência, por forma a que a cobertura de risco fosse eficaz, ou seja, operações equilibradas em valor e no tempo.

A monitorização do swap, isto é a sua avaliação tem que ser constante e o nível de tolerância de perdas tem que estar limitado e ser controlado.

As perdas dos swaps que têm sido referenciados estavam segundo a comunicação social em 1,5 mil milhões de euros no final de 2010 e em 2,8 mil milhões de euros no final de 2012, praticamente o dobro da perda potencial em apenas dois anos. Também, segundo a comunicação social, quer o tribunal de contas como os auditores chamaram a atenção para o caso e levantaram reservas. E não se fez nada na altura e porquê só agora se está a renegociar? Lá diz o ditado, depois de “casa roubada, trancas à porta”.

Mas volto a insistir, há que ser preventivo e definir procedimentos de governance na área da gestão financeira de qualquer empresa, especialmente, se ela for pública. Os gestores financeiros de uma empresa têm que ter definidos limites claros de actuação, especialmente no que respeita a produtos de alavancagem.

Afinal, basta olhar para o sector dos fundos de investimento que conheço bem, para vermos os limites legais e prudenciais impostos aos gestores de activos financeiros. Porque não transpôr este tipo de regras prudenciais e legais para os gestores de activos reais? Muito provavelmente, com uma melhor governance, já não tinha havido esta “swapada”! Esperemos que o controlo do IGCP previna no futuro este tipo de situações!