Publicado o regulamento sobre os PRIIPs

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European Parliament, Flickr, Creative Commons

O Regulamento 1286/2014, sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs), foi publicado ontem, 9 de dezembro de 2014 no Jornal Oficial da União Europeia. Dito regulamento vai entrar em vigor vinte dias depois da sua publicação, ou seja, a 29 de dezembro de 2014. Ainda assim, será apenas efectivo a partir de 31 de dezembro de 2016.

Contudo, em alguns casos, como o das sociedades gestoras, na aceção do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2009/65/CE, as sociedades de investimento tal como referidas no artigo 27.o dessa diretiva, e as pessoas que prestam consultoria sobre unidades de participação de OICVM, ou que as vendem, tal como referidas no artigo 1.o, n.o 2, dessa diretiva, estão isentas das obrigações previstas no presente regulamento até 31 de dezembro de 2019.

Os Packaged Retail Investment Products (PRIIPs) incluem um ampla gama de produtos de investimento que se comercializam entre os investidores não profissionais, que, em conjunto, formam um mercado de 10 mil milhões de euros na Europa.

A diretiva PRIIP procura colocar em pé de igualdade todos os produtos financeiros para a sua comercialização a clientes de retalho na União Europeia, tendo como objetivos a melhoria da transparência dos PRIIPs propostos aos investidores não profissionais e o aumento da proteção ao investidor. Considera-se que esta é uma condição prévia ao restabelecimento da confiança dos investidores não profissionais no mercado financeiro, em particular na sequência da crise financeira. 

O presente regulamento deverá ser aplicável a todos os produtos, independentemente da sua forma ou construção, criados pelo setor dos serviços financeiros para oferecer oportunidades de investimento aos investidores não profissionais, sempre que o montante a reembolsar ao investidor não profissional esteja sujeito a flutuações devidas à exposição a valores de referência ou sujeito ao desempenho de um ou mais ativos que não sejam diretamente adquiridos pelo investidor de retalho. Para efeitos do presente regulamento, esses produtos deverão ser designados por «PRIIPs» e deverão incluir, nomeadamente, produtos de investimento tais como fundos de investimento, apólices de seguro de vida com um elemento de investimento, produtos estruturados e depósitos estruturados. Os instrumentos financeiros emitidos por entidades instrumentais (special purpose vehicles) que correspondem à definição de PRIIPs deverão ser igualmente abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento. Para todos esses produtos, os investimentos não são de tipo direto, como os que resultam da compra ou detenção dos próprios ativos. 

O novo quadro normativo inclui, também, a criação por parte dos produtores do produto de um documento de informação fundamental equivalente ao KIID - Key Investor Information Document. "O documento de informação fundamental constitui informação pré-contratual, devendo ser exato, correto e claro. Não deve induzir em erro e deve fornecer informação fundamental e ser coerente com os documentos contratuais vinculativos, com as partes relevantes dos documentos relativos à oferta e com os termos e condições do PRIIP", pode ler-se no regulamento recém-publicado.