Promulgado diploma do Governo que aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária

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floridarealestatelicensing.net9, Flickr, Creative Commons

Depois de aprovado o decreto-lei relativo ao regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI), esta quarta-feira o Presidente da República promulgou o diploma do governo que aprova estes veículos.

Recorde-se que no decreto-lei é definido “o regime jurídico das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI), constituídas como um veículo de promoção do investimento e de dinamização do mercado imobiliário, em particular do mercado de arrendamento”. No comunicado do Conselho de Ministros de 10 de janeiro podia ler-se que com esta aprovação se acompanha “uma tendência já consagrada noutros mercados europeus de referência, beneficiando da experiência de alguns Estados Membros, que há alguns anos regulam este tipo de sociedades, habitualmente denominadas de Real Estate Investment Trusts”.

Recentemente, numa conferência organizada pela IMOJURIS em parceria com a RSA Advogados, foram discutidas precisamente algumas questões na forma como os REITs entrarão em Portugal. Foram salientados questões como qual a composição destes veículos, a indefinição sobre se serão ou não regulados ou como funcionará a sua distribuição de lucros.