Private Equity no Brasil pode investir até 35% em empresas

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Bruno Max, Flickr, Creative Commons

35%. Este será o máximo do património do fundo que os gestores dos Fundos de Investimento em Participações (FIP) podem investir em empresas que estão listadas no mercado de acesso livre, segundo as regras que foram aprovadas pela Comissão de Valores Mobiliários para as pequenas e médias empresas.

Foi através da Instrução 540/13 que a CVM alterou as normas que estavam em vigor desde da Instrução 391/03, que incidia sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de investimento em participações. Assim, com a nova Instrução, é possível aumentar os investimentos de FIP nas pequenas e médias empresas, com a flexibilização da exigência de que estes fundos tenham efetiva influência na definição da política estratégica e na gestão das companhias investidas.

Ainda houve uma alteração sobre o que era inicialmente proposto. Na discussão pública, o limite de investimento seria de 20%. Este valor foi elevado para 35% do património líquido do FIP. A Abrasca, associação que reúne as companhias abertas, sugeriu que o valor fosse de 100%, caso um fundo investisse numa única empresa, no entanto, este valor não foi aprovado.