PRIIPs, stewardship e fundos do mercado monetário em Portugal: Comentários da EFAMA no Factbook 2019

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No Factbook 2019, a EFAMA deixa comentários sobre a implementação da legislação com impacto na gestão de ativos em cada um dos países europeus. Depois de termos publicados os comentários referentes a MiFID II, UCITS e AIFMD, Pensões e Diretiva AML, partilhamos os comentários da associação europeia à legislação PRIIPs, dos fundos do mercado monetário e stewardship.

Sobre o primeiro tema, a EFAMA destaca que, com a nova legislação que rege os OICVM e os FIA, todos os fundos de investimento de retalho portugueses são obrigados a produzir um KIID UCITS ou documento similar. “Isso significa que eles se enquadram na exceção prevista no Regulamento do PRIIPS e ainda não precisam produzir um KIP do PRIIPS. Tanto quanto sabemos, vários gestores de fundos estão a calcular os custos com base na metodologia PRIIPS, a fim de comunicarem aos distribuidores, conforme sugerido pela ESMA”, comentam.

Fundos do mercado monetário (MMFR)

Já sobre a legislação referente aos fundos do mercado monetário, A EFAMA realça que a APFIPP tem discutido a implementação do MMFR com o regulador, particularmente à luz do disposto no parágrafo 3 do Artigo 6 (1).

O mercado português de fundos de investimento é constituído por um grande número de fundos com projetos altamente conservadores, que não cumprem nem pretendem cumprir os requisitos estabelecidos no MMFR. Estes incluem fundos de curto prazo que investem em títulos com menor qualidade de crédito do que o previsto no MMFR e investem - ou podem investir - parte de sua carteira em títulos com vida útil residual superior a dois anos, bem como taxa de juros. fundos de obrigações que investem a maior parte da sua carteira na FRN, com um cupão de resgate indexado a uma taxa de juro de curto prazo, geralmente Euribor a três meses”, descrevem no Factbook 2019.

Dão conta também que o regulador emitiu recentemente uma circular indicando três condições cumulativas para um fundo não abrangido pelo MMFR:

a) Detenção de, pelo menos, 20% em valores mobiliários com uma vida residual superior a dois anos;

b) Ter uma ‘weighted average maturity’ superior a seis meses;

c) Ter uma ‘weighted average life’ superior a 12 meses.

O Regulador também está a examinar os nomes dos fundos existentes, proibindo os nomes ou expressões que, em sua opinião, podem estar associados ao MMF.

Stewardship

A primeira consulta sobre o projeto de lei para transpor a Diretiva dos Direitos dos Acionistas (SRD) II foi divulgada pelo Conselho de Supervisores Financeiros de Portugal em outubro de 2018. A consulta terminou em 29 de novembro.

“O projeto de lei submetido a consulta pública está amplamente alinhado com o SRD II”, comenta a associação europeia.

Ainda sobre este tema, a EFAMA destaca que a APFIPP “apoia o Código de Administração da EFAMA e convida todos os seus membros a cumpri-lo, considerando-o um conjunto de boas práticas em relação ao ativismo e envolvimento de acionistas e esperando que ele forneça uma referência para ações futuras de todos os seus membros”.