Pode Portugal ser uma opção para uma instituição do Reino Unido que pretenda exercer atividade em Portugal ou noutro Estado-Membro da União Europeia?

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@Doug88888, Flickr, Creative Commons

Numa das respostas do conjunto de Perguntas e Respostas que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) criou para esclarecer os investidores, a entidade revela que “tem desenvolvido, em parceria com outras autoridades de supervisão competentes, diversas iniciativas de promoção de Portugal como Estado-Membro da União Europeia para constituição de um intermediário financeiro nacional, por exemplo, como filial de instituição do Reino Unido”.

Assim, as empresas britânicas vão poder desenvolver a sua atividade em Portugal ou em qualquer outro Estado-Membro da União Europeia ou num Estado do Espaço Económico Europeu, através do regime do passaporte europeu.

A CMVM destaca “que o processo de autorização e registo de um intermediário financeiro nacional, em particular que assuma sediar em Portugal atividade atualmente presente no Reino Unido”. A entidade menciona, ainda, a importância do cumprimento das preocupações expressas pela ESMA que poderá consultar na totalidade aqui.

Poderá consultar as Perguntas e Respostas aqui.