Os PPR que abraçaram a oportunidade para assumir mais risco

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Aplaudidas pela indústria de gestão de ativos, as alteração das regras de investimento dos fundos de poupança só parecem ter “pecado” por não terem chegado mais cedo. Publicada a  20 de junho de 2018, a Portaria n.º 176/2018 veio alterar “as regras de composição do património dos fundos de poupança, em condições de igualdade com outros produtos existentes”, tendo sido eliminado um limite de investimento que há muito era exigido pelo sector que gere os fundos PPR em Portugal: o limite máximo de 55% de investimento em ações.

No entanto, olhando para os fundos PPR  - fundos de pensões e OIC - das entidades associadas da APFIPP, vemos que apenas três estratégias abraçaram a oportunidade para definir políticas de investimento que permitem uma alocação superior a 55% dos ativos a ações. 

Por um lado, a Bankinter Gestão de Ativos renomeou e alterou a política de investimento da sua oferta de PPRs no sentido de que um deles, o Bankinter 75 PPR/OICVM, permite à gestão uma alocação de até 75% do património em ações. 

Já com um nível máximo de exposição ao mercado accionista ligeiramente inferior ao produto gerido pela Bankinter GA, o Fundo de Pensões Premium Dinâmico Acções, da Futuro, apresenta em prospecto uma exposição máxima de 65% ao mercado acionista. 

Por fim, o recentemente lançado Optimize Capital Reforma PPR/OICVM Agressivo é aquele fundo PPR que possibilita aos participantes uma maior exposição a ações, nomeadamente de 100%. Da gestora comentavam na altura do lançamento que a nova regulamentação foi acolhida com “bastante entusiasmo”, fazendo todo o sentido o investimento em ações “numa perspetiva de investimento a longo prazo, como é obviamente o caso dos Planos Poupança Reforma, em que o horizonte é a totalidade da vida ativa”.