Orientações da ESMA relativas aos requisitos MiFID II em matéria de governação

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Cedida

A ESMA (European Securities and Markets Authority) publicou no passado dia 5 de fevereiro um documento com orientações relativas aos requisitos da Diretiva MiFID II em matéria de governação, orientações essas aplicáveis a partir do início do presente exercício.

Segundo a entidade supervisora europeia, estas têm como objectivo “conferir maior clareza às obrigações em matéria de governação de produtos aplicáveis” e espera que “promovam uma maior convergência na implementação e aplicação dos requisitos da Diretiva MiFID II em matéria de governação de produtos”. Além disso, prevê que o cumprimento das presentes orientações se traduza num correspondente reforço da proteção dos investidores.

As orientações aplicam-se a “empresas de investimento, incluindo as instituições de crédito quando estas prestam serviços e atividades de investimento, as empresas de investimento e as instituições de crédito, quando estas comercializam junto dos clientes produtos estruturados ou os aconselham em relação a esses produtos, as sociedades gestoras de OICVM e os gestores de fundos de investimento alternativos, quando estes prestam serviços de investimento no âmbito da gestão individualizada de carteiras ou serviços acessórios.

No documento completo em português (que pode consultar no website da ESMA) poderá consultar orientações que dizem respeito aos seguintes pontos:

- Orientações destinadas aos produtores

Identificação do mercado-alvo potencial pelo produtor: categorias a considerar

Identificação do mercado-alvo potencial: distinção com base na natureza do produto produzido

Articulação entre a estratégia de distribuição do produtor e a sua definição do mercadoalvo

- Orientações destinadas aos distribuidores

Calendarização e relação da avaliação do mercado-alvo do distribuidor com os processos de governação de outros produtos

Relação entre os requisitos em matéria de governação de produtos e a avaliação da adequação

Identificação do mercado-alvo potencial pelo distribuidor: categorias a considerar

Identificação do mercado-alvo: distinção com base na natureza do produto distribuído

Identificação e avaliação do mercado-alvo pelo distribuidor: interação com serviços de investimento

Estratégia de distribuição do distribuidor

Gestão de carteira, abordagem de carteira, cobertura de riscos e diversificação

Análise periódica do produtor e do distribuidor para avaliarem, respetivamente, se os produtos e serviços estão a atingir o mercado-alvo

Distribuição de produtos produzidos por entidades não abrangidas pelos requisitos da Diretiva MiFID II em matéria de governação de produtos

Aplicação dos requisitos em matéria de governação de produtos à distribuição de produtos produzidos antes da data de aplicação da Diretiva MiFID II.

- Orientações relativas a questões aplicáveis aos produtores e aos distribuidores

Identificação do mercado-alvo «negativo» e vendas fora do mercado-alvo positivo

Aplicação dos requisitos relativos ao mercado-alvo às empresas que negoceiam em mercados grossistas (ou seja, com clientes profissionais e contrapartes elegíveis)