O que mudou nas carteiras das seguradoras depois da introdução de Solvência II?

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Em dez anos muita coisa mudou nos mercados financeiros, e a alocação de ativos das carteiras de investimento  é, claro, um bom barómetro e reflexo do que possa ter mudado.

A alocação das carteiras de investimento de operadores de seguros também fornecem informação significativa sobre o decorrido no período. O último Relatório do Setor Segurador e dos Fundos de Pensões, divulgado pela ASF, e referente a 2017, enfoca-se, essencialmente, sobre como é que  as alterações acionistas decorridas nos dez anos em análise podem ter interferido na composição destes portefólios.

Sem grande novidade, o relatório mostra que entre 2007 e 2017 pouco mudou na preponderância protagonizada pelos títulos de dívida. Estes mantiveram-se como “largamente predominantes” no portefólio do sector nacional (79% em 2007 e 73% em 2017), em “consonância com o perfil dos cash-flows das responsabilidades de seguros”. Por outro lado, é de assinalar a redução significativa da proporção do investimento em obrigações privadas - menos 22,5 pontos percentuais – por contrapartida de um acréscimo praticamente na mesma ordem de grandeza em dívida pública, sendo esta última a tipologia dominante no final de 2017.

Nota também para outras nuances que o relatório sublinha. Indicam que os títulos de dívida estruturada tiveram uma quebra de 6,6 pontos percentuais, com uma representação inferior a 1% da carteira em 2017, enquanto que as unidades de participação em fundos de investimento e as ações evoluíram em sentido inverso, com aumentos de 3,5 e 1,2 pontos percentuais, respetivamente.

Alocação 2017 ASF

 

A tendência geral do mercado refletida nos gráficos, prende-se, segundo a ASF, com vários factores. Estes vão desde “a crise financeira internacional e a consequente quebra de confiança nos mercados de crédito”, passando pelo “ambiente de baixas taxas de juro de mercado, que persiste há vários anos”, e que “terá levado os operadores a procurar ativos com maior retorno potencial, ainda que sujeitos a maior volatilidade”.

A influência de Solvência II

Mas, mais do que os factores assinalados, na perspetiva da ASF, a introdução do regime Solvência II terá, porventura, “sido um dos principais, senão o principal, catalisador de mudança”. Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, “o tratamento mais favorável, ao nível dos requisitos de capital, concedido às obrigações soberanas terá contribuído para uma maior preferência destes títulos, em detrimento dos títulos de dívida privada, numa ótica de gestão eficiente do capital”. Mas os motivos não se ficam por aqui. Recordam que “antes da introdução do regime vigente, uma fatia relevante da carteira de muitos operadores encontrava-se investida em títulos de dívida emitidos pelo próprio grupo económico, expondo as entidades ao risco de concentração”. A carga de capital imposta por Solvência II para esse risco tem vindo, segundo a ASF, a fazer com que os operadores optem, gradualmente, por “uma maior dispersão das exposições nas suas carteiras, por vezes, para outras classes de ativos”.