O mercado de capitais e matéria fiscal no Orçamento de Estado para 2013

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ASF

A AEM, a associação que representa as empresas cotadas portuguesas, colocou à discussão, no início de Setembro, as conclusões de um trabalho por si promovido, em colaboração com a PricewaterhouseCoopers, a Vieira de Almeida & Associados e a Companhia Portuguesa de Rating, no qual elencou vinte medidas urgentes para a revitalização do mercado de capitais nacional.

A AEM recomendou ao Governo que assegurasse a Estabilidade Fiscal global, ou seja, a certeza e a previsibilidade dos impostos no mais longo prazo possível, para a economia em geral, de modo a incentivar e proteger a poupança e o investimento.

Do mesmo modo, a AEM recomendou ao Governo a adopção de medidas concretas para a recuperação da Neutralidade Fiscal, anulando a desvantagem competitiva dos capitais próprios face ao capital alheio, de modo a facilitar o reforço dos capitais próprios das empresas.

Em especial, e entre várias outras medidas, a AEM propôs, de forma detalhada, a criação de incentivos à recapitalização de empresas através de mecanismos similares ao DLRR (lucros retidos e reinvestidos na empresa), majorados no caso das empresas cotadas em Bolsa.

Das medidas propostas não resultaria uma redução da receita fiscal mas, por efeito do aumento da actividade e dinâmica da economia, e do efeito de criação de emprego associado, um aumento da captação de receita para o Estado. O OE2013 foi agora apresentado.

Não cabe neste espaço uma análise mais completa quanto às respectivas lacunas e contradições enquanto instrumento de controlo da despesa pública – crescente - e de aumento do – ausente - crescimento, num quadro geral tributário genericamente insustentável.

Mas importa verificar em que termos são tratados, no OE2013, os temas acima referidos.
Em matéria de Estabilidade Fiscal há pouco a referir; o Orçamento prossegue um percurso caracterizado por significativa errância e, à estabilidade pedida, responde com a instabilidade própria das medidas temporárias e extravagantes apresentadas e com crescente insegurança para os investidores e as empresas (a que deve acrescentar-se o próprio grau de incerteza, elevado, quanto à execução das medidas previstas).

No que respeita à Neutralidade Fiscal,  o Orçamento indica dois caminhos:

-  autorizações legislativas no sentido da introdução de incentivos a investimentos que abranjam o reinvestimento de lucros realizado até 2017, bem como, quanto à introdução de um incentivo fiscal adicional ao reinvestimento de lucros e entradas de capital, e ainda quanto à criação de algum incentivo para parte das entradas de capital efetuadas nos primeiros três exercícios de atividade de empresas recém constituídas;

-  introdução de limites à dedutibilidade dos encargos financeiros ainda que com introdução de um regime transitório até 2017.

A análise do detalhe técnico, limites e prazos destas medidas, mostra que o primeiro caminho, ainda que, em teoria, reflectindo algumas das sugestões da AEM, peca por escasso e pouco abrangente, enquanto que o segundo vem criar acrescidas dificuldades às empresas, no pior período possível; globalmente, o objectivo de Neutralidade Fiscal, em tempo útil e através de medidas virtuosas de incentivo à capitalização das empresas, parece ficar por alcançar.

A proposta tributação das transacções financeiras, o alargamento do âmbito de sujeição e aumento das taxas liberatórias relativos aos rendimentos de capitais e incrementos patrimoniais, o aumento da taxação das mais-valias obtidas por pequenos investidores, o enorme aumento da tributação da generalidade dos rendimentos de capitais obtidos por não residentes, constituem outros exemplos, mas infelizmente não esgotam, um quadro devastador de medidas contrárias à formação da poupança e, por essa via, contrárias ao incentivo ao investimento e à criação de riqueza e de emprego.