Nova resolução sobre fundos de pensões publicada no Brasil

429479575_ef87fa048e
Rmmaxrmbobo, Flickr, Creative Commons

Com a publicação da Resolução CMN nº 4176/2013, a 3 de Janeiro de 2013, a Resolução CMN nº 3308/2005, que condiciona a aplicação e uso como garantia dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, passou a vigorar com algumas alterações. Esta resolução, na opinião de Alfredo Lalia Neto, director de seguros no HSBC, no Brasil, "terá repercussões na indústria de fundos de pensões fechados e abertos", segundo informação publicada na página da empresa IRB-Brasil Resseguros S.A.

O primeiro ponto relevante é a inclusão de um artigo, no qual consta que a carteira de obrigações dos fundos de investimento especialmente constituídos de uma mesma sociedade seguradora ou entidade aberta de previdência complementar, deverá respeitar, cumulativamente, um prazo médio remanescente mínimo de 1.825 dias corridos e um prazo médio de "repactuação" mínimo de 1.095 dias corridos. A duração de repactuação mede o tempo médio de impacto de uma alteração das taxas de juro na divida toda. Para títulos prefixados é uma medida equivalente à duração. No entanto, para títulos indexados a taxa de juros, por exemplo, representa o tempo entre mudanças nas taxas de juro de referência.

Ainda de acordo com o publicado na página da empresa IRB-Brasil Resseguros S.A., Mattos Filho, advogado na Luciana Dias Prado e Antunes Kenneth Ferreira de Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, referiu que "o principal impacto da resolução será sobre as entidades que operam planos de pensões, que devem reorganizar seu portefólio de investimentos em consonância com a nova resolução".

A importância das provisões técnicas

As provisões técnicas representam um instrumento fundamental na gestão de uma empresa que assume riscos. No caso de existirem em excesso tem duas consequências imediatas na redução dos dividendos a distribuir aos accionistas e na criação de um custo indevido. Em contrapartida, se as provisões técnicas estiverem subdimensionadas, poderá conduzir à insolvência da empresa. "Em empresas cujo produto é “risco” a decretação de insolvência afectará principalmente os clientes. A quebra de uma empresa cujo produto é o “risco” desestabiliza todo o mercado, criando insegurança nos consumidores", explica advogada Livia Lapoente no boletim informativo EUDS advogados.

A constituição de provisão técnica refere-se ao valor alocado pela empresa no passivo representando os compromissos contratuais futuros assumidos com os clientes. As provisões técnicas devem, portanto, estar bem constituídas e dimensionadas, sendo que a empresa deverá possuir bens em valores suficientes para fazer a cobertura das mesmas.

As companhias de seguros e entidades de previdência privada que façam gestão de fundos de pensões têm até 31 de Dezembro de 2015 para aplicar o novo regulamento.