Notas da ASF acerca do Produto Individual de Reforma Pan Europeu (PEPP)

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European Parliament, Flickr, Creative Commons

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) partilha no seu website alguns comentários e detalhes acerca do Produto Individual de Reforma Pan Europeu PEPP cuja regulação está integrada no plano de ação para a União dos Mercados de Capitais da Comissão Europeia. O Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho vem criar um quadro legislativo para este novo produto individual de reforma, em complementaridade com os regimes nacionais de pensões, oferecendo soluções ou alargando o leque de escolha dos aforradores no que respeita à poupança voluntária para a reforma. 

"Ao longo dos anos têm sido várias as iniciativas europeias com vista a melhorar a qualidade dos produtos de reforma e a contribuir para o desenvolvimento de regimes complementares mais seguros, mais eficientes em termos de custos e que facilitem ainda mais a mobilidade dos trabalhadores dentro da União Europeia", comenta a entidade reguladora.

Segundo a ASF, o regulamento prevê um conjunto harmonizado de características fundamentais do PEPP, designadamente em matéria de conteúdo mínimo dos contratos, registo, tipo de prestadores, prestação de informação e distribuição, política de investimento, mudança de prestadores e portabilidade.

Sobre o produto, a ASF partilha o seguinte: 

- "Os PEPP encontram-se sujeitos a um pedido de registo junto das autoridades nacionais competentes, podendo ser oferecidos por instituições financeiras de diferentes setores, incluindo empresas de seguros que operam no ramo Vida e instituições de realização de planos de pensões profissionais (IORPs) que estejam autorizadas, ao abrigo do direito nacional, a gerir produtos individuais de reforma."

- "Cada PEPP pode disponibilizar, no máximo, seis opções de investimento, incluindo uma opção de investimento por default, designada por PEPP Base. O PEPP Base deve ser uma opção simples, segura e eficiente em termos de custos, podendo ter subjacente a aplicação de técnicas de mitigação do risco compatíveis com o objetivo de assegurar a proteção do capital ou oferecer uma garantia do capital investido."

- "Em matéria de transparência, o regulamento prevê a prestação de informação padronizada, designadamente a elaboração de um documento de informação fundamental (key information document – “KID”) relativo ao PEPP e de uma declaração anual sobre os benefícios do PEPP dirigida aos aforradores."

- "A dimensão pan-europeia dos PEPP poderá ser desenvolvida, não apenas ao nível do prestador, através do exercício de atividade transfronteiriça, mas também por via da portabilidade, mediante a possibilidade do aforrador abrir uma subconta do PEPP no novo Estado-Membro de residência."

- "Os PEPP e os prestadores de PEPP devem constar de um registo público central a criar pela Autoridade Europeia de Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA). Caberá também à EIOPA desenvolver projetos de normas técnicas de regulamentação e de execução, com vista a detalhar algumas matérias do regulamento, como seja a prestação de informação, técnicas de mitigação do risco e custos e comissões associados ao PEPP Base".

- "As características não abrangidas pelo regulamento ou pelo direito setorial da União aplicável ficam sujeitas às disposições nacionais, sendo esta flexibilidade importante para que o PEPP possa ser adaptado às diferentes realidades nacionais, em particular, aos critérios estabelecidos em relação à concessão de incentivos fiscais".