Nearly Zero Energy Buildings com impacto indefinido na rentabilidade dos investimentos imobiliários

Jose_Bastos
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A partir de 2020, na UE os novos edifícios terão que ser NZEB (Nearly Zero Energy Buildings), ou seja, edifícios com necessidades quase nulas de energia e redução de emissões de CO2. A implementação do conceito NZEB será, portanto, obrigatória e cada Estado-Membro terá a liberdade de definir metodologias para o seu cumprimento, assim como o peso das energias renováveis a consumir.

Para a definição da quantidade de energia que será aceitável consumir, e definida como ponto de partida, ou seja o referencial que não será “Zero”, serão certamente consideradas com realismo as condições climatéricas de cada país. Mas logo aí ficará também expressa a ambição que vamos colocar nas metas para a redução dos consumos.

O conceito será aplicado a todos os edifícios de habitação, de serviços e públicos, sendo obrigatório para estes últimos logo a partir de 2018.

Este conceito impõe que os novos edifícios sejam altamente eficientes e que as “poucas” necessidades de energia sejam colmatadas recorrendo a energias renováveis, no local ou nas proximidades.

O objectivo é atingir um balanço anual energético nulo, consumindo o mínimo de energia necessária para o funcionamento dos edifícios, sendo a restante energia proveniente de fontes renováveis.

A implementação do conceito vai provocar grandes avanços nos processos e métodos de construção dos nossos edifícios, nomeadamente pela introdução e combinação de vários sistemas e equipamentos e da eficaz gestão dos mesmos. Assim, serão privilegiados os sistemas passivos, iluminação e ventilação natural, sistemas e equipamentos eficientes e sistemas de controlo e monitorização da eficiência energética e funcionamento dos equipamentos dos edifícios.

Na perspetiva do Property Management, partilhamos os mesmos objetivos propostos pelo conceito NZEB, principalmente a implementação de medidas que visem a redução dos consumos energéticos e também a introdução de sistemas de controlo e monitorização. A redução dos consumos energéticos, sem compromisso do conforto dos inquilinos e utilizadores, assim como a introdução de novas tecnologias que permitam uma gestão mais eficaz, já são hoje objetivos sempre presentes para o Property Manager.

Considerando o peso que a rubrica “utilities” tem na composição do orçamento das despesas comuns (service charge), qualquer medida que vise a sua redução é sempre bem-vinda. No entanto, importa perceber qual será o impacto nas restantes rubricas, nomeadamente na manutenção, considerando a implementação de equipamentos e sistemas tecnologicamente mais evoluídos. O impacto na rentabilidade dos imóveis é então indefinido e dependerá da gestão eficiente das melhorias tecnológicas vs redução de consumos energéticos.

Conforme já referi, a tecnologia é importante para o Property Manager. Apesar disso, por questões operacionais e porque tudo não se resolve com um “reset”, os edifícios não devem ficar “reféns” da tecnologia.