Luz verde na Europa aos monetários com valor patrimonial de baixa volatilidade

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GuilleDes, Flickr Creative Commons

Três anos passaram desde que a Comissão Europeia publicou a sua proposta de Regulamento sobre Fundos do Mercado Monetário. Três anos de batalhas entre os partidários dos produtos com um valor patrimonial (NAV) constante (CNAV) e os defensores do variável (VNAV). Agora, finalmente, parece ter-se chegado a um win-win, segundo as palavras da porta-voz do texto, a britânica Neena Gill. O acordo (apenas político) alcançado entre o Parlamento e o Conselho esta semana abre o caminho final para a criação dos fundos com valor patrimonial de baixa volatilidade (LVNAV) que já em 2015 o próprio Parlamento propôs.

Segundo os comunicados de imprensa difundidos por ambas as entidades, ainda se estão a finalizar “uma série de questões técnicas”, e só depois o projeto do Regulamento se apresentará ao Comité de Representantes Permanentes para sua aprovação. Espera-se que o Conselho e o Parlamento adoptem o Regulamento na primeira leitura e que o texto esteja pronto até ao final do ano.

Na primeira proposta para introduzir os novos fundos LVNAV estabeleceu-se uma cláusula de extinção onde é referido que nos cinco anos de entrada em vigor, estes fundos desapareceriam. Finalmente, o Parlamento eliminou-a. Mas, ao mesmo tempo, apresentou medidas mais rígidas quanto ao uso que poderão fazer do método do custo de amortizado na valorização dos ativos. Em suma, os novos fundos monetários de baixa volatilidade caraterizar-se-ão por ter uma banda de flutuação estrita da carteira: o valor patrimonial constante não pode desviar-se em mais de 20 pontos bases em relação ao valor patrimonial real, o que é mais rigído do que os 50 pontos base de que dispõem os CNAV. Desta forma terão uma carteira diversificada com requisitos de concentração estritos para reduzir o risco.

O mercado dos monetários na Europa (segundo dados da Europa Economics) reparte-se praticamente entre França, Luxemburgo e Irlanda. Com a particularidade de que os CNAV não podem domiciliar-se em França, pelo que a Irlanda e o Luxemburgo reunem praticamente a totalidade destes fundos cujos investidores – na sua maioria com domicílio no Reino Unido – são, basicamente, institucionais, planos de pensões, seguradoras.... O valor dos ativos sob gestão - que se reparte em quase 50% entre ambos os tipos de fundos - supera o bilião de euros.

Concessões aos fundos com CNAV

Uma das  principais consequências do primeiro texto proposto pela Comissão era que a maior parte dos fundos investidos em monetários com CNAV se iria transferir, no melhor dos casos, aos monetários com valor patrimonial variável sem descartar a sua saída para outras jurisdições. Basicamente, impunha-se aos fundos CNAV uma reserva de capital de 3% para fazer face às  procuras massivas de resgates, algo que a indústria considerou economicamente inviável. 

Finalmente, em junho deste ano o Parlamento suprimiu esta restrição embora, por enquanto, tenha deixado basicamente reservado o modelo CNAV para os fundos investidos em dívida soberana europeia e propôs o novo tipo de monetário com LVNAV. Logicamente, a indústria francesa vê este novo modelo como uma variante dos fundos CNAV. Desta forma, este novo tipo de monetário permitirá utilizar comissões de subscrição e resgate. No entanto, o comunicado do Parlamento desta semana dando conta do acordo com o Conselho, referia que os monetários com VLNAV terão um “restrito regime” para os “fees and gates” em caso de falta de liquidez. 

Enquanto na Europa o debate ainda não terminou, a reforma dos monetários entrou em vigor no passado mês de outubro nos EUA. De momento, e tendo em conta a supressão dos monetários com valor patrimonial constante, produziu-se uma importante transferência dos fundos prime para os govies, enquanto que a Libor alcançou o seu nível mais alto desde 2009.