Legislação num minuto - Melhorar o financiamento da economia: Organismos de Investimento Alternativo Especializado de Créditos

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(Esta semana, a rubrica 'Legislação num minuto' é da autoria de  Raquel Pereira dos Santos, associada sénior da Raposo, Sá Miranda e Associados.)

Os organismos de Investimento Alternativo Especializado de Créditos (OIAE) foram criados através das alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro, contudo, apenas em abril deste ano, foi publicado o Regulamento da CMVM n.º 5/2020 relativo ao investimento alternativo especializado, capital de risco e empreendedorismo social.

Os OIAEs estão autorizados a conceder empréstimos ou a adquirir créditos, bem como a participar em empréstimos, incluindo a aquisição de créditos em incumprimento, detidos pelos bancos. Os OIAEs de Créditos poderão, ainda, contrair empréstimos com vista a financiar a sua atividade de concessão de empréstimos a terceiros, desde que (i) os referidos empréstimos tenham uma duração igual ou superior à duração dos respetivos ativos que pretendem financiar, e (ii) não ultrapassem o limite de 60% do respetivo ativo total.

Os OIAEs têm regras semelhantes ao sistema bancário, tais como a gestão de risco que inclui, nomeadamente, a criação de ficheiros com toda a informação quantitativa e qualitativa dos mutuários, critérios de seleção e de elegibilidade dos devedores, um procedimento de decisão de concessão de crédito que descreva a tomada de decisão pelos órgãos competentes, a política de gestão de garantias e colaterais e os procedimentos de gestão de situações de incumprimento e de mensuração de créditos. Os créditos são monitorizados pela entidade responsável pela gestão de OIAE, numa base trimestral, determinando os níveis de performance e concessão de garantias e colaterais. A acrescer a entidade de gestão de OIAE de créditos realiza testes de esforço com periodicidade mínima trimestral.

Também a concessão de empréstimos pelos OIAEs estão sujeito ao regime da concessão de crédito bancário no que respeita à informação a prestar aos mutuários em matérias de juros e outros custos e à contagem do prazo, juros remuneratórios, capitalização de juros e mora.

Refira-se ainda que o Regulamento exige que o órgão de administração da entidade responsável pela gestão do OIAE inclua um membro com experiência comprovada em concessão de crédito e avaliação e gestão de risco de crédito. Também a liquidez do OIAE está assegurada dado que não só estes fundos são fundos fechados, como o prazo de vencimento dos créditos não poderá ultrapassar o prazo de duração do fundo. 

Numa fase em que a situação económica global se encontra em dificuldades, provocadas pela pandemia Covid-19, a introdução dos OIAEs é um passo fulcral para melhorar o financiamento da economia, não só concedendo empréstimos a empresas, mas também adquirindo créditos malparados do banco. Atendendo ao momento atual e à importância de outras formas alternativas de financiamento, antevê-se que os "players" que primeiro se perfilem, podem ter vantagem competitiva.