Já ouviu falar em tax-loss harvesting?

Alexandre Mota Partners2U
Vitor Duarte

O tax-loss harvesting é uma técnica de gestão de carteiras em que, tal como diz o nome, se leva a cabo uma colheita de prejuízos fiscais tendo em vista a prorrogação do pagamento de impostos sobre as mais valias.

Esta técnica faz parte de um conjunto de ferramentas ou veículos de investimento que os investidores podem utilizar para diminuírem a sua fatura fiscal. No entanto, enquanto os veículos de investimento em causa, como por exemplo os seguros de capitalização, implicam uma redução objetiva na taxa de imposto mediante algumas condições, no caso do tax-loss harvesting não há qualquer redução do imposto a pagar. A única vantagem do tax-loss harvesting é o adiamento da liquidação de imposto, que em alguns casos pode ser altamente recomendável, mas em outros pode ser altamente desaconselhável.

Peguemos num caso hipotético. Um investidor, que iniciou o ano de 2019 com um património financeiro de 1.000.000 de euros e que não fez qualquer entrada ou saída de capital, prevê fechar o ano de 2019 com uma rentabilidade efetiva de 10%, isto é, 100.000 euros. Contudo, em termos fiscais, o ano de 2019 foi um ano em que realizou mais valias fiscais que perfizeram 200.000 euros.

Supondo que as suas previsões sobre a rentabilidade estão corretas, se nada fizer, este investidor residente em Portugal, caso englobe, terá uma taxa marginal de IRS num dos escalões mais altos, pelo que optará racionalmente pela tributação autónoma de mais valias a uma taxa liberatória de 28%. Assim, pagará 28%*200.000 = 56.000 euros, a título de imposto sobre mais valias.

Agora, admitamos que este investidor tem em carteira ações do BCP, banco de que é investidor desde o seu início, tendo participado em todos os aumentos de capital. A menos valia não realizada é de 300.000 euros.

Neste caso, o investidor pode vender ações do BCP, utilizar uma parte da menos valia para compensar a mais valia já realizada em 2019 e assim pagar zero de imposto de mais valias relativas a 2019. Claro que também fica sem a possibilidade de beneficiar da subida da ação do BCP na mesma medida que beneficiaria antes, mas isso poderá ser resolvido voltando a comprar esse título na quantidade que iguale o valor de mercado do investimento pré-operação de tax-loss harvesting. Os “novos” títulos serão comprados a um preço mais baixo do que os que estavam em carteira, o que que quer dizer que, quando forem vendidos, haverá lugar a um imposto superior. Portanto, globalmente não há qualquer diminuição de imposto, apenas a sua prorrogação.

A prorrogação do pagamento de imposto tem uma vantagem económica prevista que é igual ao valor esperado da rentabilidade anual multiplicado pela coleta que ocorreria sem tax-loss harvesting, isto é, o valor da coleta está disponível para investir e isso tem um valor esperado. No caso em concreto, pressupondo 5% de rentabilidade esperada em 2020, teríamos uma vantagem económica esperada de 5%*56.000 = 2800 euros em 2020. Para além disso, há outra vantagem muito importante, embora mais difícil de mensurar. De facto, se o investidor não fizer tax-loss harvesting, a coleta relativa ao ano de 2019 é definitiva. Se no(s) ano(s) seguinte(s) a carteira desvalorizar e houver perdas fiscais realizadas, o máximo que poderá fazer é reportá-las para os anos posteriores. Em situações particulares, em que a coleta paga coincide com um pico de rentabilidade plurianual, essa coleta pode mesmo significar um custo total e definitivo na sua totalidade, o qual poderia ser evitado com o uso da técnica em análise nesse artigo.

Por último, há situações que podem aconselhar ou desaconselhar o tax-loss harvesting. Num cenário de manutenção ou diminuição previsível do nível de fiscalidade, é aconselhável usar esta técnica, caso seja possível no âmbito das várias linhas da carteira. Todavia, num cenário em que se prevê um aumento do nível de fiscalidade, não só é desaconselhável, ceteris paribus, a adoção desta técnica como também poderia ser preferível o seu inverso: a colheita de mais-valias fiscais, tendo em vista pagar já o imposto dado que amanhã será mais alto. Nesta equação teríamos de confrontar o aumento da fiscalidade previsto com a expectativa de retornos para o valor retido pela prorrogação do pagamento de imposto sobre mais valias.