IOSCO publica 14 boas práticas na extinção e fusão de fundos

calendario_e_oculos
ctinawholesale, Flickr, Creative Commons

Depois de fazer pouco mais de um mês, a fase de consulta sobre as boas práticas que as entidades deveriam adoptar na extinção voluntária dos fundos de investimento assim como nos casos de fusão entre fundos, a Organização Internacional de Comissões de Valores (IOSCO) publicou o seu relatório informal. Em conjunto, as recomendações desta organização procuram reforçar proteção do investidor, seja o particular como o institucional, sobretudo apoiando-se na informação que seria aconselhável proporcionar-lhe.

Articuladas em torno de três momentos concretos  - no momento do investimento, na tomada de decisão de extinguir-se ou fundir-se e durante o processo final de término da fusão -, as 14 boas práticas propostas centram-se na informação que a entidade proporcionará ao investidor, a assunção de custos por parte da entidade ou as circunstâncias que tornariam aconselhável que o investidor pudesse ter a possibilidade de fusão. Neste último caso, a IOSCO aconselha que apenas se ofereça ao investidor a opção de fusão quando o fundo de destino tenha objetivos de investimento, políticas e perfil de risco similares ao fundo de investimento absorvido.

Segundo o comunicado divulgado pela IOSCO, o relatório final também estabelece boas práticas adicionais para fundos difíceis de valorizar ou ilíquidos como é o caso dos imobiliários, os de matérias primas ou os hedge funds.