Incumprimentos e potenciais impactos nos FIM e FII: a análise da CMVM

Martelo Tribunal Lei Legal
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O tema da supervisão aos fundos de investimento mobiliários e imobiliários é também um dos tópicos que a CMVM passa em revista no seu último Relatório Anual, no caso referente ao ano de 2016.

A informação divulgada pelo Regulador expressa que quanto “ à exposição a instrumentos financeiros derivados, ao cálculo da perda potencial máxima e ainda ao cumprimento dos deveres de prestação de informação”, foi verificado o cumprimento das regras por parte das entidades.

Incumprimentos

Do lado dos incumprimentos, a CMVM relata que as sociedades gestoras “foram notificadas a regularizar as desconformidades detetadas”, nomeadamente no que toca a “não cumprimento de limites legais”. Mencionam, por exemplo, “a exposição excessiva quer a ativos emitidos (ou garantidos) por entidades relacionadas, quer a valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário emitidos por uma entidade que representavam mais de 10% do valor líquido global dos fundos”.

No caso dos fundos de investimento imobiliário, o principal incumprimento denotado prendeu-se com o “insuficiente investimento em ativos imobiliários”.

Análise de potenciais impactos nos fundos

Atenta a condições de stress de mercado, a CMVM analisou também “a capacidade de satisfação de elevados volumes de resgates”, e “o impacto patrimonial da exposição a emitentes alvo de processos de insolvência ou de reestruturação”.

Segundo a mesma informação, escrutinado pelo Regulador foram também as “consequências resultantes do referendo realizado em junho no Reino Unido”, nomeadamente na identificação de “potenciais impactos para os organismos de investimento coletivo mobiliários e para os intermediários financeiros envolvidos na sua gestão, comercialização e custódia”.