Incentivos à criação de fundos de investimento entre medidas para dinamizar mercado

AEM
cedida

A criação de fundos de investimento, nomeadamente de obrigações, e que invistam em acções/obrigações de PME estão entre as medidas de incentivo à dinamização e revitalização do mercado de capitais apresentadas ontem pela AEM e que constam de um relatório elaborado em parceria com a PwC Portugal, a Vieira de Almeida & Associados e a Companhia Portuguesa de Rating.

“Nunca nas últimas décadas Portugal precisou tanto de um mercado de capitais e nunca ele esteve tão apático”, afirmou Luís Palha da Silva, presidente de Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado (AEM).

O documento inclui 24 recomendações que visam tornar o mercado numa alternativa para o financiamento das empresas, repartidas pelas matérias relacionadas com a estrutura de mercado, com a legislação e regulação, com as condições de mercado e instrumentos de investimento, e ainda com a fiscalidade do mercado de capitais. 

Entre estas encontram-se medidas que visam fomentar o papel dos fundos de investimento no âmbito do financiamento das empresas. Na apresentação das recomendações, Abel Sequeira Ferreira, director executivo da AEM, indicou como uma das medidas passarem a ser “consagrados incentivos à criação de fundos de investimento mobiliários que invistam em acções e/ou em obrigações de empresas de dimensão intermédia e grandes PME e/ou empresas produtoras de bens e serviços transacionáveis e empresas admitidas à cotação em mercado organizado”. Tal poderia fazer-se, por exemplo, é referido no relatório, “através de um regime fiscal mais favorável e regras de investimento mais flexíveis, eventualmente com carácter de fundo fechado, dada a menor liquidez dos activos subjacentes (no caso dos valores mobiliários de empresas de dimensão intermédia e grandes PME)”.

Outra das medidas visa a definição de “condições especiais para a criação de fundos que invistam em obrigações grupadas, que permitam o acesso de um conjunto alargado de empresas e menor dimensão ao mercado de empréstimos obrigacionistas, através de um instrumento com menores custos e maior liquidez e visibilidade para um conjunto de investidores”. Entre estas condições, adiantou José Pedro Fazenda Martins, da Vieira de Almeida, estão por exemplo as regras de limites de exposição dos fundos, o que passaria por “repensar se os limites de composição das carteiras são adequados”, referiu o advogado durante a apresentação.

No âmbito dos fundos, uma das medidas propõe que seja “ponderada a criação de um regime específico para fundos de investimento em empresas com origem em outros países da CPLP”.