Guia para que banqueiros privados e assessores expliquem aos seus clientes os ETF, ETN e ETC

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Photo by Olia Gozha on Unsplash

O mercado de ETP viveu um espetacular crescimento na última década. No fecho de setembro de 2020, tinham superado a barreira dos sete biliões de dólares em ativos. Desse número, a imensa maioria, 97%, está investido em ETF. Perante o aumento de interesse por parte do investidor retail e as perspetivas de crescimento da classe de ativos, na EFAMA elaboraram um guia simples para que o investidor europeu compreenda os diferentes produtos que se englobam nos ETP.

Um primeiro ponto é distinguir os três tipos de produto:

1. Fundo cotado (ETF) é construído em torno de um plano de investimento coletivo, mais comummente conhecido como um fundo, predominantemente do tipo UCITS.

2. Uma nota cotada (ETN) é construído em torno de um instrumento de dívida com juros zero destinado geralmente a oferecer uma exposição limitada a um instrumento subjacente ou a um índice nicho.

3. Uma matéria-prima cotada (ETC) é construído em torno de outro instrumento de dívida conhecido como certificado, ainda que ofereça uma exposição limitada a matérias-primas individuais ou índices de matérias-primas.

Na associação de fundos europeia determinaram três critérios básicos qpara que assessores e banqueiros ajudem os seus clientes no processo de due dilligence. Estes três critérios podem ser abordados a partir de uma série de perguntas-chave:

1. A estrutura do produto. É o acordo contratual e operacional eleito pelo emissor de ETP no lançamento do produto, incluindo a eleição do instrumento subjacente e a participação de outros participantes essenciais do mercado financeiro para o ciclo da vida do produto.

Para definir este ponto, as perguntas a fazer são:

- Qual é o instrumento subjacente do ETP, em torno do qual se estrutura a envoltura (por exemplo, um fundo, um instrumento de dívida, um derivado, um índice financeiro ou outro instrumento)?

- É a exposição ampla ou estreita? Ou seja, é uma carteira bem diversificada ou de um só ativo?

- Qual é a natureza da entidade emissora ​​/ provedor do ETP? Por exemplo, um fundo, um SPV, um banco ou outro?

- Que tipo de replicação se utiliza para derivar os cash flows do ETP? Réplica física ou sintética basados ​​em swap?

- O ETP emprega expressamente alavancagem para cumprir o seu objetivo de investimento ou alguma técnica segundo o qual os rendimentos seriam não lineares em comparação com a referência subjacente? Por exemplo, os de rendimento inverso ou baseados em opções.

- Preveem-se novas melhorias de rentabilidade para os investidores? Por exemplo, os empréstimos de valores?

- Existe um grau suficiente de transparência sobre as participações do ETP, o seu ativo ou índice de referência e preço diário?

- Em quantos lugares de negociação se inclui o producto? Quantos AP e provedores de liquidez alternativa apoiam a liquidez do mercado secundário do ETP?

2. Gestão de riscos. É o grau geral de risco do ETP, que emana do instrumento (ou seja, risco de mercado), assim como a configuração estrutural eleita (por exemplo, risco de liquidez, risco de contraparte, risco de crédito/incumprimento ou outro). Segundo o tipo de ETP, os riscos podem variar importantemente.

Para determinar o risco, estas são as perguntas úteis:

- Quão diversificado está o risco de mercado derivado da exposição subjacente do ETP? É um instrumento único face a um índice ou conjunto de ativos?

- Além do risco de mercado, que riscos adicionais derivam da estrutura do ETP e a opção de réplica? Por exemplo, risco de contraparte, risco de liquidez, risco de crédito / incumprimento ou outros.

- Que salvaguardas operacionais ou requisitos regulatórios existem para mitigar tais riscos, incluindo os relacionados com o risco de contraparte, o acesso a ativos ou garantias subjacentes, ou o uso de alavancagem.

- A exposição do investidor é suportada por ativos físicos subjacentes, por alguma forma de garantia/colateral ou una combinação de ambas?

- As exposições estão adequadamente garantidas, ou até sobregarantidas, em comparação com o mercado valor da ETP?

- As participações subjacentes e / ou as garantias de uma ETP estão segregadas e sujeitas a supervisão de um terceiro depositário / de custódia ou fiduciário?

3. Requisitos regulamentares da UE. Existem um conjunto complexo de requisitos que se aplicam ao emissor de ETP, mas potencialmente também ao produto como tal. Por isso, antes de optar por um veículo tem de colocar certas questões:

- Prevê-se uma regulação específica da UE para a entidade emissora / provedor de ETP, assim como para outros agentes do mercado financeiro implicados na estrutura do ETP? Por exemplo, participantes autorizados, provedores de liquidez, depositários/custódios ou fideicomissários, assessores e distribuidores externos, intercâmbios, etc.

-Existe uma norma da UE sobre produtos financeiros (por exemplo, os UCITS)? Isto é relevante especialmente em termos de composição da carteira, qualidade do índice, requisitos de diversificação e limites de exposição em colaterais e contrapartidas.

- Existem requisitos de divulgação da UE aos investidores (tanto ex ante como de forma contínua), especialmente em torno da negociação e valoração de ações de ETP, em torno a custos / cargos (incluindo o total de rácios de gastos, rendimentos por empréstimos de valores, margens de swap, custos de reequilíbrio, custos de criação / resgate, etc.), assim como em torno dos riscos potenciais?

Tudo isto pode ser resumido no gráfico seguinte:

ETF