Gestoras defendem clarificações no regulamento dos fundos de arrendamento

Questionado sobre se este regime deveria ser melhorado, Luís Henriques, da Square Asset Management - que gere o fundo CA Arrendamento Habitacional -, refere à Funds People Portugal que, sobretudo, poderia ser "clarificado  em alguns aspectos jurídico-fiscais, sem dúvida".

Numa resposta mais detalhada, o Banif - que gere o fundo Renda Habitação FIIAH -, considera que há três aspectos em que o regulamento poderia sofrer algumas alterações. Em primeiro lugar, em termos de conceitos e definições, na medida em que "existem muitos conceitos utilizados por este regime que não são jurídicos ou que, sendo jurídicos, levantam alguns problemas de interpretação", dando como exemplo o "conceito de 'arrendamento para habitação permanente', 'conceito de imóvel destinado a habitação permanente'".

Em segundo, para esclarecer "a questão da aplicação da opção de compra - em que caso é obrigatória" e, em terceiro lugar, para esclarecer também "como se conjuga estas regras com as previstas no Regime de Arrendamento Urbano, por exemplo, se é possível o subarrandamento", refere o Banif, à Funds People Portugal.

Das três gestoras que responderam a esta questão, a Finivalor - que gere o Fundo Montepio Arrendamento -, considera que o regulamento existente é adequado. "Parece-nos que a legislação se coaduna com as necessidades com que nos deparamos actualmente", referiu.