Fundos PPR da IMGA passam a fundos harmonizados

planta; dinheiro; verde
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O passado dia 27 de agosto marcou a alteração da classificação dos fundos PPR da IM Gestão de Ativos enquanto produtos complexos, passando a ser considerados fundos harmonizados. Esta alteração surge na sequência da publicação da portaria 176/2018 – que possibilitou que os fundos PPR com políticas de investimento compatíveis com as enunciadas no Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo de 16/2015 pudessem assumir a condição de fundos harmonizados –, a resposta por parte do Governo português à reclassificação dos PPR constituídos sob a forma de fundos de investimento como produtos financeiros complexos, decorrente da transposição da Diretiva de Mercados e Instrumentos Financeiros II (DMIF II), que levou a  que se verificasse “uma situação de desequilíbrio concorrencial com outros PPR, nomeadamente os constituídos sob a forma de seguros de vida ou fundos de pensões, originando uma situação de potencial arbitragem regulatória”.

Esta reclassificação tornou, segundo o comunicado publicado pela IM Gestão de Ativos, estes produtos “pouco acessíveis à generalidade dos clientes, pela adoção de deveres acrescidos ao nível da adequação do produto e classificação de clientes por parte das entidades distribuidoras, o que prejudicou o anterior modelo de distribuição destas soluções de reforma”. Assim, na perspetiva da entidade, com esta nova configuração “torna-se expectável que esta solução de poupança reforma volte novamente a ganhar relevância e o sucesso alcançado nos últimos anos como instrumento privilegiado de captação de poupança de longo prazo, contribuindo, assim, para a resolução de um dos principais problemas estruturais em Portugal, que é a sustentabilidade do sistema de pensões público”.

A entidade refere, ainda, que, tendo em conta a abertura da nova legislação, está a estudar a hipótese de alargar a sua gama de fundos PPR a um perfil de investimento maioritariamente acionista, “dedicado a subscritores com maior propensão a risco ou a subscritores mais jovens, capazes de conciliar bem este aumento de risco com um período de investimento alargado, idealmente até a idade da sua reforma”.