Fundos de pensões, seguradoras e hedge funds continuam a ter papel residual no capital das sociedades do PSI-20

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TooSour, Flickr, Creative Commons

Em média, 35,7% do capital das sociedades que integram o índice PSI 20 é detido por empresas privadas. Um universo sobre o qual a CMVM também se quis debruçar no seu último relatório sobre os mercados de valores mobiliários de 2018, e onde reflete sobre os tipos de acionistas do índice nacional e sobre a sua nacionalidade.

Se por um lado as empresas privadas têm uma grande importância na constituição do PSI-20, mais residual é o papel protagonizado pelos fundos de pensões, seguradoras e hedge funds, escreve o regulador. 

No que toca à origem acionista das empresas do PSI-20, o cunho nacional é o mais relevante: para mais de 70% das empresas do PSI-20 o principal acionista é de origem nacional. Os EUA, escrevem, são “o domicílio do segundo maior acionista para a maioria dos títulos”, enquanto “Espanha e Reino Unido também são frequentemente países de origem dos principais acionistas das empresas do PSI 20”.

No que diz respeito à percentagem de capital detido, em média, “os acionistas de origem portuguesa detêm 47,5% das ações dos emitentes do PSI 20, seguidos por acionistas das Ilhas Virgens Britânicas, Angola e China”.

Aumento da concentração da propriedade acionista

Para o regulador, e em termos comparativos, parece ser óbvio que nem a composição em termos de tipo de investidor, nem a nacionalidade dos principais acionistas, se alteraram substancialmente face ao ano 2017. No entanto, a CMVM faz questão de relevar que o crescimento observado no índice HHI (Herfindahl–Hirschman) e no capital detido pelos três e pelos cinco maiores acionistas (para 58,6% e 65,3%, respetivamente) dão sinais de um “aumento da concentração da  propriedade acionista no último ano”.

Captura_de_ecra__2019-08-01__a_s_11Decresce peso dos mercados regulamentados

EM 2018, e por causa de algumas circunstâncias, diz a CMVM, “em Portugal, o peso dos mercados regulamentados na negociação de ações domiciliadas” registou uma quebra, tendo-se assistido ao “aumento da relevância dos internalizadores sistemáticos e à diminuição da negociação off-book”.

Uma tendência que a CMVM diz ser visível em toda a Zona Euro, indica o regulador, explicando que “desde a entrada em vigor da diretiva dos mercados de instrumentos financeiros (DMIF II), a quota de mercado de internalizadores sistemáticos na negociação de ações aumentou de forma significativa”.

A CMVM é contundente a este nível: “A fragmentação do mercado traz novos desafios à supervisão (associados, por exemplo, à determinação do preço de referência para a avaliação dos ativos). No entanto, a fragmentação do mercado também pode contribuir para a inovação tecnológica nas plataformas de negociação e a diminuição dos custos em resultado da maior concorrência”.