Foreign Tax Compliance Act (parte III)

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JG Tax Group. Flickr, Creative Commons

Que informação deverão os Bancos reportar após a identificação de US Persons, de US Accounts e de Recalcitrant Accounts?

Os Bancos terão de reportar anualmente a seguinte informação (com as limitações descritas no primeiro artigo):

I. Para as US Persons e US Accounts identificadas:

  • Nome, morada e NIF de cada US Person;
  • Nome de cada Passive NFFE com Substantial US Owners (de forma geral, participação superior a 10%);
  • Nome, morada e NIF de cada Substantial US Owner de uma Passive NFFE;
  • Número e saldo da conta do final do ano;
  • Pagamentos de dividendos, juros e outros rendimentos/pagamentos creditados nas US Accounts (valor agregado bruto);
  • Gross proceeds da venda de propriedade/activos creditados nas US Accounts; e
  • Qualquer outra informação cujo reporte seja solicitado pelo IRS ou pelas instruções de preenchimento do formulário oficial de reporte.

Para efeitos do reporte:

  • Uma conta com um titular que seja uma US Person é considerada como US Account, independentemente de os restantes titulares serem ou não US Persons. Deste modo, a totalidade da conta será objecto de reporte; e
  • Tem de ser reportada a totalidade do rendimento auferido pela US Person, independentemente da origem do mesmo.

II. Para as Recalcitrant Accounts:

  • Número e valor agregado, apurado no final de cada ano, dos titulares de Recalcitrant Accounts;
  • Pagamentos de origem não americana efectuados a FFIs não participantes durante os anos de 2015 e 2016; e
  • Montante de retenções efectuadas a Recalcitrant Accounts e FFIs não participantes e respectivo imposto retido.

Retenção na fonte ao abrigo do FATCA

Ao abrigo do FATCA, os pagamentos sujeitos a retenção na fonte são denominados por withholdable payments e abrangem os seguintes rendimentos de fonte norte-americana (US Source):

I. Qualquer rendimento fixo, determinável, anual e periódico (FDAP), nomeadamente:

  • Juros, dividendos, rendas, royalties, prémios salários/remunerações, entre outros;
  • Rendimentos decorrentes de total return equity swaps e de empréstimos de títulos;
  • Juros pagos por uma sucursal de um banco norte-americano; e
  • Juros de depósitos bancários e portfolio interest.

II. Montantes resultantes da venda de qualquer bem/título que produza US Source FDAP (gross proceeds), incluindo montantes resultantes e venda de acções.

Não obstante, os seguintes rendimentos estão excluídos da definição de withholdable payment:

  • Determinadas obrigações de curto-prazo;
  • Effectively connected income – rendimento recebido no âmbito de uma actividade ou negócio desenvolvido nos Estados Unidos; e
  • Rendimentos pagos no decorrer normal da actividade – pagamentos efectuados no decorrer normal da actividade de uma FFI por serviços não financeiros, bens, utilização de propriedade (ex: salários, aluguer de equipamento ou escritórios, licenças de software, transportes, etc.).