Foreign Tax Compliance Act (parte II)

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Cedida

Tratamento de contas pré-existentes para efeitos de reporte – contas abertas até 30.06.2014

Os Bancos podem escolher não proceder à due diligence quanto às contas pré-existentes que apresentem valores agregados inferiores a €50.000, contudo, esta regra acaba por ser pouco aplicável visto que as contas já identificadas como US accounts, por exemplo, no âmbito do estatuto de Qualified Intermidiary (“QI”), que corresponde à parte 3 do Código do IRS norte-americano, terão que ser, obrigatoriamente, tratadas como US accounts. Ora, no âmbito dos procedimentos de QI, os Bancos já identificaram a maioria dos seus clientes, quer os mesmos tenham montantes agregados inferiores ou superiores a €50.000. Assim, salvo melhor opinião, os Bancos quererão identificar todos os seus clientes US Persons e não apenas os que se encontrem para lá do limiar de €50.000.

Para além disto, os Bancos poderão escolher realizar um processo de due diligence exaustivo (incluí revisão electrónica e em papel exaustiva bem como consulta do gestor de conta) apenas para as contas que perfaçam um valor agregado superior a €1.000.000.

Na identificação dos seus clientes pré-existentes, os Bancos devem ter em atenção determinados indícios que possam indicar que o titular da conta é uma US Person, a saber:

-É residente nos EUA ou cidadão norte-americano;

- O seu local de nascimento é nos EUA;

- Tem morada ou morada de correspondência nos EUA (incluindo uma PO box americana);

- Tem número de telefone nos EUA;

- Emite instruções para realizar pagamentos para uma conta nos EUA;

- Concedeu poderes de representação a uma pessoa com uma morada nos EUA;

- Tem in care-of (ao cuidado de) ou hold mail (correspondência retida) como única morada disponível do titular da conta.

Caso os Bancos identifiquem US Persons após o procedimento de due diligence, terá de contactar os cliente identificados no sentido de esclarecer se os mesmos são ou não US Persons.

Se os clientes confirmarem ser US Persons, será necessário recolher um Formulário W-9 (e uma autorização do cliente para efectuar o reporte).

Caso os clientes neguem ser US Persons, será necessário recolher um Formulário W-8, para remediar o indício encontrado.

Os Bancos terão de qualificar a conta como Recalcitrante Account (implica o reporte desse facto ao IRS Norte-americano e a aplicação de retenção na Fonte de 30% sobre os rendimentos relevantes), caso o cliente:

-Não disponibilize a documentação necessária, de modo a permitir a sua qualificação como US Person ou Non-US Person ou;

- Não disponibilize um Formulário W-9 e um nome e NIF válidos, após a FFI ter sido notificada pelo IRS que o nome e NIF reportados estão incorrectos;

- Seja uma US Person que não dê autorização para reportar a sua informação pessoal e sobre a sua conta para o IRS, caso tal seja exigido por força do sigilo bancário.

- Seja uma Passive NFFE que não disponibilize informação sobre os seus beneficiários efectivos.

Tratamento de novas contas – contas abertas após 01.07.2014

Para garantir uma correcta qualificação de US Persons e de US Accounts os Bancos devem implementar, nos seus procedimentos de abertura de conta offline e online, políticas que permitem perceber se os seus novos clientes possuem alguma das seguintes características:

  • Têm cidadania norte-americana (incluindo os detentores de dupla nacionalidade e passaporte norte-americano, ainda que residam fora dos EUA);
  • São detentores de green card;
  • O seu local de nascimento é nos EUA (excepto os que renunciaram à cidadania);
  • Têm residência permanente nos EUA ou presença substancial (residência nos EUA pelo menos durante 183 dias nos últimos 3 anos);
  • São entidades constituídas ao abrigo da lei dos EUA;
  • São entidades estrangeiras que têm como beneficiários efetivos últimos US Persons que detenham, diretamente ou indiretamente, uma participação no capital da empresa superior a 25% (Substantial US Owners).
(Leia brevemente em Fundspeople.pt o último artigo do advogado sobre a FATCA)