Foreign Account Tax Compliance Act: “Quando ficamos, afinal?”

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RoySmiths, Flickr, Creative Commons

“A arte de bem despachar deveria obrigar o despachante, neste caso o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a despachar em tempo útil, contudo, o Despacho de ontem que prorroga o prazo de reporte FATCA para 31 de Dezembro de 2015 (será essa a data efectiva? Veremos…), que às 18 horas da tarde ainda não estava disponível na página da Autoridade Tributária, veio um pouco tarde, ou, como apetece dizer, não se despachou!”. É assim que começa por abordar o assunto, Roberto Bilro Mendes, advogado de direito bancário, mercados financeiros e direito fiscal do Banco Invest. Com isto, o  advogado não quer parecer discordante do “ato de prorrogar o reporte da FATCA”.

Assinala é que “se esperou até à última, deixando os Bancos e as Sociedades Financeiras adstritas ao reporte à beira de um ataque de nervos, com vários a escolher efectuar o reporte num modelo xml do IRS norte-americano que não foi preparado tendo em conta a realidade portuguesa e que tudo isto cria dificuldades e custos que poderiam ser evitados”.

Num ponto de situação, Sandro Santos, financial advisor, refere que por esta altura é importante lembrar “que esta é segunda prorrogação da data limite de comunicação da informação relativa ao regime FATCA”, tendo sido 31 de julho, “primeiramente, a data limite estabelecida no artigo 239.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro)”. Contudo, “o Acordo FATCA entre Portugal e Estados Unidos da América não se encontrava assinado pelos Estados, o que impossibilitava a publicação da regulamentação complementar prevista no artigo 16.º do Regime”. Desta feita, a 30 de julho emitia-se o Despacho 272/2015 que prorrogou a data limite para cumprimento da obrigação de comunicação de informação financeira até ao último dia do mês de novembro de 2015. É por falta de “aprovação e ratificação de que depende a vigência na ordem interna”, assinala Sandro Santos, que neste momento “é prorrogado para o último dia do mês de dezembro de 2015”.

Balão de oxigénio... de pouca dura

Este adiamento, por assim dizer, é apelidado por Roberto Bilro Mendes como “um balão de oxigénio”, tanto “para aqueles que escolheram não efectuar o reporte”, como para os que “não estava ainda em condições de o preparar e entregar”. No entanto, este é um balão “que não permite respirar durante muito tempo!”.

E porquê? Para preparar o reporte o advogado lembra que “as instituições de crédito, os fundos de investimento e as sociedades financeiras adstritas ao reporte”, nesta fase, deverão “recolher informação sobre a classificação FATCA das suas contrapartes, enquanto as Instituições de Crédito devem ainda identificar os clientes que se qualifiquem enquanto U.S. Persons e Non Foreign Financial Entities (“NFFE”), bem como os Substancial US Owners que sejam beneficiários efectivos de cada NFFE, bem como identificar as Recalcitrant Accounts”.

Às NFFEs acresce, segundo o advogado, a apresentação de mais informação “de forma a evitar a retenção na fonte, à taxa de 30%, sobre os pagamentos de fonte norte-americana que recebam”. Terão de apresentar “um certificado que confirme a inexistência de qualquer substantial US owner”, nomes, moradas e TIN de qualquer substantial US owner”. Ressalva-se que “esta informação deve ser providenciada pelas NFFEs a pedido das Instituições de Crédito onde tenham conta”.

Para que fique claro, relativamente “ao reporte cujo prazo foi agora prorrogado” e que  “corresponde ao primeiro reporte FATCA, relativo a dados do ano de 2014”, deverão ser reportados:

·       Nome, morada e número de identificação fiscal (tax identification number – TIN) de cada US Person bem como montantes em conta à data de 31 de Dezembro de 2014;

·       Nome de cada Passive NFFE com Substantial US Owners e nome, morada e TIN de cada substantial US Owner de uma Passive NFFE;

·       Número e valor agregado quanto a Recalcitrant Accounts, apurado no final de cada ano, dos titulares de Recalcitrant Accounts, dividido por tipo.

Sandro Santos, financial advisor, reitera ainda que “dada importância e relevância da FATCA para as instituições financeiras e o passado recente, aguardar-se-á, com grande expectativa, se esta será de facto a data final para reporte da informação relativa ao ano de 2014, ou talvez se aguarde por mais uma prorrogação”.

O despacho poderá ser consultado no seguinte link:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/5C3B9198-BC4E-483A-A0F4-232FE4E7ECAA/0/Despacho_SEAF_2_2015_XXI.pdf