Foreign Account Tax Compliance Act – Prazo de Reporte

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Hoje é o dia! Será?

Esta primeira frase pode parecer estranha, mas apenas a quem não esteja a acompanhar os desenvolvimentos, ou a falta deles, no âmbito das obrigações de reporte do pacote legislativo Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”).

É que hoje é mesmo o último dia para efectuar o reporte. O Notice 2015-66 do IRS norte-americano, na parte VII - TIMING OF EXCHANGE OF 2014 INFORMATION UNDER A MODEL 1 IGA, abre a possibilidade de envio de informação por parte da Autoridade Tributária portuguesa quanto aos dados referentes ao ano de 2014 (que devem ser reportados agora) no final do prazo de reporte dos dados referentes ao ano de 2015, ou seja, até 30 de Setembro de 2016. Contudo, este notice clarifica que não afecta as datas de reporte em cada à autoridade tributária de cada país: “This notice does not affect the timing of when FFIs should report information to a partner jurisdiction, which remains governed by local law”. Caso exista qualquer adiamento do prazo, deverá ser feito através da lei local e até agora não existe qualquer alteração, ainda que, claramente, não estejam criadas as condições necessárias para efectuar esse mesmo reporte!

De facto, não foi, até agora, publicada a regulamentação prevista no artigo 16.º do Regime de Comunicação de Informações Financeiras da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015 (“Regime de Comunicação de Informações Financeiras”). Esta regulamentação deveria definir as regras, os procedimentos e os prazos aplicáveis no âmbito da obtenção e transmissão à Autoridade Tributária de informações pelas instituições financeiras e de crédito, bem como da troca automática de informações e outros aspectos administrativos que se revelassem necessários, em particular o modelo de reporte adoptado.

Tendo em conta este pano de fundo e o facto de não ser possível, no último dia do prazo, antecipar quando é que a referida regulamentação será publicada, os Bancos e as Sociedades Financeiras que estão adstritas ao reporte FATCA (ver artigos anteriores que publicámos na Funds People sobre o tema) terão de decidir entre incumprir o prazo de reporte ou reportar sem saber qual o modelo de reporte que devem preencher.

Tendo em conta a nossa experiência com o tema, consideramos que os Bancos e as Sociedades Financeiras adstritas ao dever de reporte deverão cumprir o prazo de reporte para evitar qualquer responsabilidade por falha de reporte ou reporte fora do prazo.

Mas como reportar se não existe modelo de reporte?

A melhor opção será usar o modelo de reporte emitido pelo IRS norte-americano, que em princípio deverá corresponder ao modelo de reporte que a Autoridade Tributária deverá preencher para envio de informação ao IRS norte-americano nos termos do Regime de Comunicação de Informações Financeiras.

Este modelo de reporte, em xml, está disponível em:

https://www.irs.gov/Businesses/Corporations/FATCA-XML-Schemas-and-Business-Rules-for-Form-8966

Relembramos que para efeitos de preparação do reporte deverão ter sido cumpridas todas as obrigações de Due Diligence (classificação de US Persons e dados relativos a Non Foreign Financial Entities e aos seus possíveis US Substancial Owners).

Recordamos que esta situação, por incrível que pareça, já aconteceu no passado mês de Julho, quando foi, um dia antes de decorrido o prazo final de reporte, divulgado o Despacho n.º 272/2015, de 30 de Julho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do qual foi prorrogado para o último dia de Novembro o prazo de reporte inicialmente estabelecido.

Será hoje divulgado novo despacho de prorrogação? Será hoje o último dia do prazo para reporte FATCA?

Em Portugal, nunca se sabe, diremos mesmo que é até ao último fôlego…como é emocionante a imprevisibilidade jurídica!

(artigo escrito e publicado na página da Funds People, a 30/11/2015)