Figuras próximas dos Fundos de Investimento Alternativo: a incorporação dos Hedge Funds, os Specialized Investment Fund e os Fundos Multimercados (Parte II)

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No cômputo das figuras próximas dos Fundos de Investimento Alternativo (FIA), existem ainda outros exemplos de instrumentos análogos a estes, nomeadamente o caso dos Specialized Investment Funds (SIF), no Luxemburgo, e dos Fundos Multimercados, no Brasil.

Os SIF destinam-se a investidores qualificados, denominados “well-informed investors”, que possuem conhecimentos e recursos financeiros que lhes permitem compreender e suportar os riscos e a política de investimento do Fundo, fato que determina a distinção entre os SIF e os FIA, dado que nestes predominam, como participantes, os pequenos/médios investidores, com parcos recursos e poucos conhecimentos financeiros. Deste modo, uma das características principais dos SIF consigna-se no amplo elenco de ativos que podem compor a sua carteira, havendo, portanto, flexibilidade na sua gestão, o que leva a que o SIF possa permitir a estruturação de FII, Hedge Funds, assim como o investimento noutros mercados desde arte a desporto, assim como ambiente, energia, transportes e, ainda, ativos como vinhos, jóias ou patentes (e outros direitos de propriedade intelectual).

Considera-se que os SIF se adaptam a qualquer tipo de Fundo de Investimento para além do vasto elenco de ativos nos quais se pode investir. É precisamente neste último ponto que existe consonância com os FI, dado que estes também apresentam como principal marca distintiva a elasticidade do conjunto de ativos que se inserem na sua carteira.

Os Fundos Multimercados (FM) surgem no Brasil em resposta ao crescimento de Fundos de Investimento no país, o que despoletou a diversificação e alargamento dos mercados e ativos objeto de investimento, como as obras de arte, os direitos económicos de atletas desportivos ou os vinhos (Bordeaux Wine Fund, Brazil Golden Arts e Soccer BR1, respetivamente), sendo esta a característica primordial que permite a equiparação com os FIA.

Por seu turno, tal como se verifica nos SIF, e enquanto fator distintivo em relação aos FIA, os FM têm como público-alvo, na sua maioria, os investidores qualificados, sobretudo os que apresentam elevado poder de investimento. Ressalve-se ainda que nestes Fundos é exigido registo e divulgação de informações ao órgão de supervisão (Comissão de Valores Mobiliários), à semelhança do que acontece nos FIA, e que são objeto de controlo por parte da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), havendo, no entanto, grande liberdade na fixação das regras de gestão por parte da entidade gestora.

Tendo em consideração que o especial regime jurídico de cada Fundo se apresenta como denominador comum a todos, torna-se, assim, difícil a tarefa de vislumbrar figuras jurídicas próximas dos FIA no contexto internacional, dadas as especificidades inerentes à tipologia de Fundos de Investimento em consideração.