FATCA: Regime de Comunicação de Informações Financeiras

Sandro_Santos
Cedida

No passado dia 14 de Novembro, foi apresentada pelo Governo, uma proposta de aditamento ao Orçamento de Estado para 2015, com vista à criação de um Regime de Comunicação de Informações Financeiras.

Este regime surge em resultado do acordo assinado entre Portugal e os Estados Unidos da América, no âmbito da Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA.

Apesar da FATCA se encontrar em vigor desde Julho, dada a eficácia extraterritorial da norma, esta encontrava-se sem qualquer enquadramento jurídico na lei portuguesa. Até este momento, as instituições nacionais estavam a celebrar acordos particulares com os EUA e a salvaguardarem-se quanto à possibilidade de comunicação de informação às autoridades norte-americanas, já que sem legislação própria não o podiam fazer.

Assim, com a proposta de alteração aos artigos 63.º, 63.º-A, 63.º B, 64.º e 105.º da Lei Geral Tributária, estabelece-se o quadro jurídico que serve de base operacional à troca de informação sobre contas bancárias sujeitas a comunicação aos Estados Unidos em condições de reciprocidade (Portugal envia, mas também recebe informação dos Estados Unidos sobre as contas bancárias de portugueses no país norte-americano).

As instituições financeiras dos dois países, irão recolher a informação junto dos clientes abrangidos que as enviarão para as Autoridades Tributárias respetivas, que depois encaminharão de forma automática e sistemática para a autoridade do outro país.

Essa informação será enviada até 30 de setembro de cada ano.

É importante ter em consideração que a não adesão ao FATCA, implica uma penalização por retenção na fonte de 30%, sobre qualquer rendimento fixo, determinável, anual ou periódico de origem norte-americana, que inclui, entre outros, juros, dividendos, rendas, prémios e salários, afectando não só os titulares de contas bancárias nessas instituições financeiras que detenham activos nos EUA, como a carteira de títulos e outros activos dessas instituições financeiras de origem norte-americana.

Trata-se de mais um passo na luta contra a evasão fiscal e consequentemente mais um passo para o fim do segredo bancário.

Consulte aqui a proposta.