ESMA submete a consulta pública as diretrizes sobre o risco de alavancagem em fundos alternativos

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@Doug88888, Flickr, Creative Commons

Na sexta-feira passada, a ESMA (Autoridade Europeia de Valores e Mercados), lançou uma consulta pública sobre os princípios propostos para estabelecer os limites de alavancagem, em virtude do artículo 25 da Diretiva 2011/61/UE, ao considerar que em situações de graves tensões nos mercados financeiros, os fundos de investimento alternativos (FIA) altamente alavancados podem amplificar ainda mais o risco sistémico.

Considera de grande importância conseguir uma convergência de supervisão das autoridades nacionais competentes (ANC) para vigiar e regular o uso da alavancagem por estes produtos. O projeto de diretrizes, que a ESMA submete a consulta pública, tem como objetivo promover a convergência da supervisão na forma em que as ANC avaliam o uso da alavancagem considerando a avaliação do risco sistémico e a forma como desenham, calibram e aplicam os limites de alavancagem. A consulta termina a 1 de setembro de 2020.

Avaliação do risco sistémico relacionado com a alavancagem

As diretrizes em consulta referem-se à avaliação do risco sistémico relacionado com a alavancagem e procuram que as ANC tenham uma abordagem coerente ao avaliar se se cumpre a condição para impor medidas relacionadas com a alavancagem, explicam na FinReg360.

Para assegurar que as ANC adotam essa abordagem coerente na avaliação, o rascunho de diretrizes inclui: um conjunto mínimo comum de indicações que as ANC deverão ter em conta durante a sua avaliação; as instruções para calcular esses indicadores sobre a base dos dados dos relatórios previstos no artigo 24 da Diretiva 2011/61/CE; e descrições qualitativas e, quando proceder, quantitativas da interpretação dos indicadores.

As ANC vão avaliar em que medida o uso da alavancagem pelos FIA contribui para a acumulação do risco sistémico no sistema financeiro. Na avaliação do risco sistémico relacionado com a alavancagem que apresenta o sector dos FIA (a avaliação do risco), será tido em conta uma série de informações quantitativas e qualitativas. As ANC vão realizar a avaliação do risco com periodicidade trimestral.

Limites de alavancagem

As diretrizes incluem também pôr em prática os limites de alavancagem e calibrá-los para garantir a sua eficácia e eficiência. Para isso, a ESMA propõe o desenho de um marco macro prudencial sobre os limites de alavancagem que inclui: uma descrição dos limites de alavancagem e os princípios que as ANC devem ter presentes ao calibrar os limites de alavancagem e ao impor os limites.

A calibração dos limites de alavancagem deve basear-se numa avaliação da aplicação desses limites restringindo efetivamente a contribuição dos FIA alavancados à acumulação de risco sistémico. Ao estabelecer o nível apropriado dos limites de alavancagem, as ANC vão avaliar a sua eficácia para fazer frente ao risco de impacto no mercado, os efeitos indiretos para as contrapartes financeiras e as perturbações no mercado financeiro.

Por estas razões, as ANC vão avaliar o provável impacto dessas medidas nos riscos, nas seguintes circunstâncias:

- Quando os riscos estiverem diretamente relacionados com o tamanho, a imposição de limites de alavancagem pelas ANC deverá reduzir os riscos.

- Quando os riscos estiverem parcialmente relacionados com o tamanho, mas a imposição de limites possa não reduzir os riscos na mesma proporção, as ANC deverão considerar a possibilidade de impor outras restrições à gestão dos FIA.

- Quando a imposição de limites possa, pelo menos temporariamente, dar lugar a um aumento dos riscos (por exemplo, porque um gestor pode vender ativos menos arriscados para cumprir os novos requisitos), as ANC deverão impor outras restrições à gestão dos FIA (por exemplo, sobre a política de investimento, a política de reembolso ou a política de riscos).

O risco sistémico costuma acumular-se durante um período prolongado antes de se materializar repentinamente. As ANC devem aplicar cuidadosamente os limites de alavancagem, tanto no que se refere ao calendário como à sua introdução e a sua eliminação gradual. E não vão impor limites quando os riscos já se tiverem materializado.

A longo prazo, as ANC terão em conta a possibilidade de aplicar limites cíclicos para amortizar a acumulação e materialização dos riscos nas fases ascendentes e descendentes do ciclo financeiro.