ESMA recorda as obrigações das empresas de investimento num contexto de maior atividade do investidor retail

Europa_UE
-

Numa carta às instituições financeiras, a Autoridade Europeia de Mercados e Valores (ESMA, sigla em inglês) recordou as obrigações de conduta das entidades que se regem pela MiFID II. O alerta surge após ser notificada por várias autoridades nacionais competentes de um aumento significativo de contas de investimento abertas por investidores de retalho e um auge no trading por parte destes clientes.

A expansão do Covid-19 a nível global e as medidas de confinamento adotadas pelos países consequentemente provocaram um grande choque na economia mundial e nos mercados financeiros. Essa maior incerteza resultou numa maior volatilidade do mercado e num aumento dos riscos de mercado, crédito e liquidez. A ESMA quis ressaltar os riscos para esta tipologia de cliente de um contexto de alta incerteza e circunstâncias de mercados sem precedentes.

“Quisemos lançar este comunicado para chamar a atenção das empresas e clientes para estes riscos e para recordar as instituições de investimento das suas obrigações de conduta de negócio ao abrigo da MiFID II”, explicam. De facto, a autoridade defende que as entidades têm uma responsabilidade ainda maior quando providenciam serviços de investimento a clientes que têm conhecimentos ou experiência de investimento limitados e que decidem fazê-lo em tempos de intensa volatilidade nos mercados.

Particularmente, a ESMA faz finca-pé nos requerimentos de governance de produto, disseminação de informação, idoneidade e adequação. “As empresas devem ter em marcha procedimentos adequados de governance de produto para assegurar que os instrumentos financeiros só se oferecem no interesse do cliente”, insistem. Entre outras coisas, as empresas deverão determinar o mercado objetivo e estratégia de distribuição adequada para aos instrumentos financeiros que tenham intenção de oferecer.

Também insistem nos requerimentos de idoneidade e adequação. “Quando se oferece conselhos de investimento ou gestão de carteiras, as empresas deverão obter a informação necessária sobre os conhecimentos e experiências do cliente ou potencial cliente, da sua situação financeira, incluindo a sua capacidade para suportar perdas, assim como os seus objetivos de investimento, incluindo a sua tolerância ao risco, para avaliar se o produto financeiro ou serviço é adequado”, explicam. Além disso, dão ênfase a que as entidades prestem uma atenção especial às possíveis ramificações da crise do COVID-19 na situação pessoal do cliente e o perfil de risco dos seus investimentos para se assegurar de que são adequados para o seu caso em particular.