ESMA põe sob consulta um projeto de normas técnicas de execução sobre distribuição transfronteiriça de fundos

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A Autoridade Europeia de Valores e Mercados (ESMA) lançou una consulta pública sobre o projeto de normas técnicas de execução que especifique que formulários, modelos e procedimentos padrão deverão utilizar as autoridades nacionais competentes com o fim de facilitar a distribuição transfronteiriça de fundos.

A ESMA tem a obrigação de elaborar estes projetos de normas técnicas de execução em virtude da Diretiva 2019/11601 e do Regulamento 2019/11562, norma que tem como fim corrigir as divergências normativas e supervisoras sobre a distribuição transfronteiriça de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (UCITS), fundos de investimento alternativos (FIA), fundos de capital risco europeus (FCRE), fundos de empreendimento social europeus (FESE) e fundos de investimento a longo prazo europeus (FILPE).

A consulta pública estará aberta até ao fim de junho deste ano e a ESMA projeta publicar o seu relatório final no início de fevereiro de 2021, avança a finReg 360. 

O Regulamento 2019/1156 exige que as autoridades nacionais competentes publiquem e mantenham nas suas páginas web informação atualizada e completa sobre os requisitos de comercialização dos UCITS e dos FIA. Para isso, a ESMA especificará os requisitos relativos aos formulários, modelos e procedimentos padrão que estas autoridades devem publicar. 

A informação que as autoridades terão de publicar na sua web deve incluir informação completa e precisa sobre os requisitos aplicáveis para a comercialização local e transfronteiriça dos produtos. Também deverão fazer referência à norma nacional aplicável no caso de a comercialização se realizar a consumidores.

As normas técnicas de execução vão especificar os formulários e modelos padrão para a publicação da informação completa e atualizada sobre as normas e disposições nacionais aplicáveis à comercialização dos UCITS e dos FIA.

O formato da publicação será flexível e deverá destacar os requisitos aplicáveis a cada tipo de produto. O formato será um formato geral e vai requerer que as autoridades identifiquem claramente os requisitos aplicáveis à comercialização de UCITS e cada tipo de FIA, tanto a nível nacional como transfronteiriço.

As autoridades deverão publicar informação na sua web sobre todas as taxas que cobrem relativamente a qualquer atividade transfronteiriça dentro da sua jurisdição e deverão estabelecer expressamente que não existem outras taxas além das que figurem na sua web.

O formato que a ESMA considera adequado para publicar as taxas deve ser fácil de ler e proporcionar, pelo menos: uma desagregação detalhada dos diferentes tipos de taxas aplicáveis, incluindo o montante que deve ser pago como taxa fixa ou como percentagem (e a base de cálculo, segundo proceda), a atividade objeto da taxa,  a base jurídica para a cobrança da taxa, a periodicidade da taxa, a pessoa ou entidade responsável pelo pagamento da taxa.

Por outro lado, o Regulamento 2019/1156 exige à ESMA que publique na sua página web uma base de dados central sobre a comercialização transfronteiriça de UCITS e FIA, acessível ao público, na qual se enumerem todos os veículos que se comercializam de forma transfronteiriça, a sua entidade gestora e os estados membros nos quais se comercializam.

Neste sentido a ESMA especificará a informação que as autoridades terão de comunica, assim como os formulários, modelos e procedimentos normalizados para isso.