ESMA flexibiliza os prazos de publicação dos relatórios de melhor execução

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UniBul Merchants, Flickr, Creative Commons

A Autoridade Europeia de Valores e Mercados (ESMA) emitiu um comunicado esta terça-feira sobre a publicação dos relatórios sobre a qualidade da execução (RTS 27) e do relatório sobre os cinco principais centros de execução (RTS 28), no contexto da emergência causada pelo Covid-19.

De acordo com o Regulamento da UE 2017/575, que complementa a Diretiva MiFID II (RTS 27), no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação aplicáveis ​​aos dados a serem publicados pelos agentes de execução sobre a qualidade da execução das operações, eram obrigados a publicar, antes de 31 de março, os dados sobre a qualidade da execução em termos de preço, custos, velocidade e probabilidade de execução das operações para o período entre 1 de outubro de 2019 e  31 de dezembro de 2019,  explicam da FinReg360.

Por outro lado, as empresas de serviços de investimentos (ESI) eram obrigadas a publicar, antes de 30 de abril, o relatório sobre os seus cinco principais centros de execução e intermediários das operações do ano de 2019.

Considerando a situação excecional que enfrentam as entidades devido à pandemia originada pelo COVID-19, a ESMA assume que podem ser obrigados e atrasar estas publicações.

Por isso, recomendam às autoridades nacionais competentes da UE que considerem as seguintes medidas de flexibilização: por um lado, adiar a publicação do reporte sobre a qualidade da execução (RTS 27) no máximo até 30 de junho, que é a data prevista para a segunda publicação trimestral. E por outro, atrasar a publicação do relatório sobre os cinco principais centros de execução e intermediários (RTS 28) até 30 de junho.

Assim, a ESMA sublinha a importância de que as entidades conservem registos das decisões que tomem sobre os atrasos destas publicações.