ESMA dá um “puxão de orelhas” às entidades pela venda de produtos complexos a particulares

Steven_Maijoor_Chair_ESMA
Cedida

Consideramos que é fundamental que as empresas de investimento atuem com responsabilidade e pelo interesse dos seus clientes. O nível de preocupação pelo risco que comportam os produtos financeiros complexos na protecção do investidor quando não se cumprem as normas da DMIF é tal que emitimos uma advertência aos investidores de toda a U.E. para os consciencializar sobre os riscos inerentes ao investimento nesse tipo de produto”. Assim justifica o presidente da ESMA, Steven Maijoor (na foto), o aviso que o supervisor europeu difundiu sobre produtos como podem ser obrigações de titularização de ativos, obrigações convertíveis ou subordinadas, estruturados, warrants, unit-linked ou outros dependendo da sua estrutura e conforme explica o documento divulgado.  

A ESMA reconhece estar preocupada porque o grau de cumprimento da DMIF foi inferior ao esperado em relação às práticas seguidas pelas empresas de comercialização de produtos financeiros complexos. Uma falta de cumprimento que se faz notar, sobretudo, no que respeita à idoneidade dos produtos que, além disso, estima estarem cada vez mais ao alcance do investidor de retalho. Com a difusão da advertência aos investidores, a ESMA procura tornar públicas as suas expectativas relativamente à conduta que deve ser seguida pelas entidades financeiras na venda destes produtos, assegurar que a aplicação das regras da DMIF é feita sob uma lógica de coerência e que, dessa forma, se melhora a convergência da supervisão.

Sexta-feira dia 7 de fevereiro, a ESMA publicou na sua página web a advertência nos vários idiomas da U.E. e na quarta-feira, a CMVM também o difundiu. Entre os aspectos destacados figuram conselhos dirigidos ao investidor particular como desconfiar das promessas de retorno «elevado», «garantido», «protegido» ou «absoluto». Promessas desse tipo acabam frequentemente por se revelar enganosas. Também se pode ler no documento intitulado os riscos de investir em produtos financeiros complexos que “se não compreende as principais características do produto que lhe é proposto, ou os principais riscos envolvidos, não invista”. A advertencia aos investidores inclui também a definição dos vários tipos de risco (de liquidez, de alavancagem, de mercado e de crédito). Além disso, insiste em que o investidor conheça na totalidade os custos associados ao seu investimento.