Entidades gestoras aplaudem alterações às regras de investimento dos PPR

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Aplaudidas pela indústria de gestão de ativos, as alteração das regras de investimento dos fundos de poupança só parecem ter “pecado” por não terem chegado mais cedo. Publicada a  20 de junho, a Portaria n.º 176/2018 veio assim alterar “as regras de composição do património dos fundos de poupança, em condições de igualdade com outros produtos existentes”, tendo sido eliminado um limite de investimento que há muito era exigido pelo sector que gere os fundos PPR em Portugal: o limite máximo de 55% de investimento em ações.

Na opinião de Rui Sousa, diretor geral da SGF, “a decisão de maior ou menor peso da componente ações é uma decisão de gestão de ativos que deve ser tomada pelo gestor no âmbito da gestão da carteira do fundo de pensões”. Dando portanto as boas vindas às mudanças preconizadas, o diretor geral da entidade frisa que esta decisão só peca por ser “tardia”. Também José Calheiros, administrador da Bankinter Gestão de Ativos, reforça que estas alterações eliminam “o limite ao investimento em ações, algo que a indústria defendia há muito”. O profissional reforça que “com a entrada em vigor da nova Portaria” o limite desaparece, “permitindo-se regras de composição de ativos financeiros idênticas às dos restantes fundos de investimento com chancela UCITS”.

Reconhecimento da própria maturidade das gestoras

As próprias sociedades gestoras de fundos de pensões acabam por ver reconhecido o seu trabalho à luz destas alterações. Assim o entende Rui Sousa, que acredita que as mudanças são “um reconhecimento da maturidade técnica e rigor de gestão das sociedades gestoras de fundos de pensões, no que se refere à adequação do perfil de investidor que opta por um PPR cuja componente de ações seja maioritária na política de investimento”. O diretor geral da SGF recorda mesmo que “há clientes mais jovens e com um perfil de risco mais agressivo que não se reviam no perfil de risco das carteiras atuais (mais conservadoras)”, pelo que agora a entidade pode “atrair esses clientes com maior apetência pelo risco”.

José Calheiros fala mesmo de uma “simplificação do processo de comercialização junto dos clientes particulares, à luz das novas regras impostas pela Diretiva MIFID II, dado que passam a ser considerados produtos não complexos”. O profissional indica que esta se trata “de uma boa iniciativa do legislador, no sentido de promover a competitividade da indústria de fundos de investimento nacional que, esperamos, poder ainda vir a ser melhorada com a revisão do RGOIC, cuja publicação está para breve”.

Outra das novidades introduzidas pelo novo texto regulatório “é a possibilidade dos fundos de investimento PPR poderem ser transformados, mediante ajustamentos aos seus limites legais, em fundos de investimento normais, idênticos aos comercializados em todos os países da União Europeia ao abrigo da Diretiva UCITS V”, salienta José Calheiros, que apelida a mudança de “muito positiva”.

Alterações na oferta

A SGF salienta que na sua oferta, o PPR SGF Ações Dinâmico “irá refletir a não existência de limite ao investimento em ações, de forma a realizar os objetivos dos investidores neste tipo de Planos Poupança Reforma”. No caso da Bankinter Gestão de Activos, as modificações à lei trazem uma revisão à “oferta de fundos PPR à luz das novas regras”, “com o intuito de melhor servir os clientes ao disponibilizar uma gama de fundos com fiscalidade ímpar, com diferentes perfis de risco e fácil de subscrever junto do comercializador”.