“É possível, sem sobrecarregar em demasia o erário público, criar incentivos para a poupança para a reforma”

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Maximo Garcia

A proposta de lei para a reforma do IRS propõe um aumento da taxa de imposto do rendimento obtido em PPR, sempre que o reembolso aconteça fora das condições previstas no normativo que rege estes instrumentos (Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho), sendo que este aumento aparece com o objectivo de equiparar a tributação nestas circunstâncias com a que incide noutros instrumentos de aforro, como por exemplo seguros de capitalização ou depósitos bancários.

Para José Veiga Sarmento, Presidente da APFIPP, ao nível da procura por este tipo de produtos não prevê nenhum impacto. No entanto, entende que “é necessário proteger e incentivar a poupança para a reforma, especialmente na conjuntura atual em que ninguém honestamente poderá acreditar que o Estado tenha capacidade para honrar, no futuro, os compromissos assumidos com as pensões dos actuais trabalhadores”. Na opinião do representante da Associação, “urge informar as pessoas que é necessário constituírem complementos para a sua reforma, nomeadamente através de PPR e de Fundos de Pensões, se quiserem manter um nível de vida digno quando deixam a vida activa”.

Várias medidas que prejudicam a poupança

Pelas contas da APFIPP, “em média e tendo em conta as regras em vigor, quem está atualmente a entrar no mercado de trabalho vai reformar-se com uma pensão que não chega a metade do seu último salário”. Na perspetiva de Veiga Sarmento,  “infelizmente, esta não é a única medida que prejudica a poupança para a reforma”. Lembra que também a CES “é altamente penalizadora da confiança das empresas e dos trabalhadores nos Fundos de Pensões, na medida em que o Governo, com esta taxa, se apropria de parte da poupança privada constituída para financiar a reforma”. Reconhecendo que a atual conjuntura não é favorável à criação de novas isenções e benefícios, ainda assim a APFIPP e os Associados creem que “é possível, sem sobrecarregar em demasia o erário público, criar incentivos para a poupança para a reforma” e, diz, “têm vindo a apresentar algumas medidas nesse sentido”.

Hipóteses em cima da mesa

Nas hipóteses que a Associação vê como estimulantes para este desafio aponta “as medidas destinadas às empresas que criem Planos de Pensões para os seus colaboradores”. “Propõe-se que o valor das entregas para Fundos de Pensões seja majorado em 50% para efeitos de contabilização dessa despesa no apuramento do rendimento sujeito a imposto. De modo a diminuir o impacto no Orçamento do Estado, esse benefício seria diferido ao longo de 5 exercícios, pelo que apenas 20% seria considerado em cada ano”, indica. Propõe-se que “o benefício só seja concedido a Planos que garantam direitos adquiridos aos seus Participantes ou que resultem de contratação colectiva”.

A outra medida apresentada visa “incentivar a poupança individual para a reforma através de adesões individuais a Fundos de Pensões Abertos, na medida em que estes instrumentos só podem ser desmobilizados em situação de reforma ou noutros casos devidamente tipificados”. Desta forma sugere-se que “exista um benefício à entrada que permitiria deduzir à colecta 15% das entregas efectuadas, as quais não podem exceder 10% do rendimento colectável, num máximo de 3 500 €/ano, o que se traduziria num benefício máximo de 525 €/ ano”. Para além disso, “sempre que o valor acumulado dos Fundos de Pensões (resultante de entregas efectuadas quer pela empresa quer pelo próprio Participante) seja recebido sob a forma de uma renda vitalícia, então um terço do rendimento seria isento, de modo a haver neutralidade com a opção de reembolso em capital”.