DTCC vai lançar um simulador de envio de informação sobre contratos de derivados

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Funds People Portugal

Dentro de pouco mais de dois meses (a partir de 12 de fevereiro de 2014), todos os contratos de derivados que se negociem deverão ser notificados a algum dos registos de operações que a ESMA tenha autorizado (conhecidos em inglês por trade repositories). Numa conferência organizada pela Funds People Portugal, esta quinta-feira, dia 5 de dezembro, em Lisboa, onde participou Pedro Bizarro, Advogado Associado da Vieira de Almeida & Associados (VdA) e Elena Gaetini, Head of Sales & Relationship Management de DTCC para o Sul da Europa, ficou assente que o regulamento EMIR não é de todo simples.

A DTCC, que foi autorizada pela ESMA para atuar como repositório, vai colocar à disposição dos seus membros a partir de dia 23 de dezembro uma ferramenta para fazer simulações de envio de informação.

O regulamento EMIR afeta todas as entidades estabelecidas na União Europeia que negoceiem em instrumentos derivados. Para efeitos do regulamento, estas são divididas em contrapartes financeiras (CF) e contrapartes não financeiras (Cnf), subdividindo-se estas em contrapartes não financeiras acima do limiar de compensação (CnF+)  e contrapartes não financeiras que não excedam o limiar de compensação (Cnf-). Pedro Bizarro explicou que “as entidades estabelecidas fora da união europeia não estão, em geral, sujeitas ao EMIR, mas este pode afetar a atividade destas entidades quando participem em transações com contrapartes estabelecidas na UE, porque as transações terão de cumprir todos os requisitos aplicáveis, bem como nos casos em que as transações tenham impacto significativo na UE”. 

O Advogado da VdA explicou também que a entrada em vigor das várias obrigações previstas no EMIR não será simultânea. “Em vários casos, vai depender da preparação de Regulatory Technical Standards (“RTS”) aplicáveis à obrigação em questão, muitas das quais ainda não foram publicadas”, referiu.

A ESMA já aprovou seis entidades como trade repositories, e uma delas é a DTCC Depository Trust & Clearing Corporation), com sede em Londres e cujo centro de dados se situa na Holanda.

 Identificação das contrapartes

Segundo o que explicou Elena Gaetini, para cumprir com a obrigação de notificação, a primeira coisa a fazer é a identificação da operação pelas duas contrapartes. Para isso devem contar com um código UTI (Unique Trade Identifier) que “deve ser acordado entre as duas partes,  e ainda que uma delas possa delegar a responsabilidade na outra, as duas são responsáveis”. O UTI deve ser único – é um código que se gera com cerca de 40 carateres, sendo isso o que impede  que se envie informação duplicada (como impõe a normativa EMIR). O UTI deve ser enviado ao repositório, que fará a sua supervisão. Previamente, cada contraparte no contrato deve estar identificada mediante um código LEI (Legal Entity Identifier).

Para se ir familiarizando com o sistema, a partir do dia 23 de dezembro, a DTCC vai lançar um simulador de envio de informação. Todo o processo poderá ser feito online, mas também por telefone. Para os repositórios, segundo explicou Gaetini, as duas contrapartes podem enviar informação, mas também pode ser delegada esta função numa terceira.