Discriminar para Resolver faz sentido? O Caso NOVO BANCO

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Cedida

No dia 29 de dezembro de 2015, os mercados de crédito europeus entraram em estado de choque com a decisão do Banco de Portugal de confiscar o valor de cinco emissões de divida sénior do Novo Banco. De notar que desde novembro de 2014 que o BCE é o responsável pela supervisão do banco, tendo em novembro de 2015 notificado o banco para a necessidade de fazer face a necessidades de capital no valor de 1.400 milhões de euros (valor em “falta” no capital do Banco no cenário mais adverso dos testes de stress conduzidos pelo BCE). Ora nesta situação o banco teria que apresentar um plano (os designados “remédios”) num espaço de entre 6 a 9 meses. O que fez o Banco de Portugal em dezembro? Confisca ativos de 2 biliões e “resolve” de uma assentada os problemas de capital do banco.

Mais difícil ainda se torna compreender esta logica de atuação quando 10 dias antes o Governo português, em conjunto com o Banco de Portugal, efetuou o “bail out” do Banif, com custos diretos de cerca de 2.200 milhões de euros para os contribuintes e poupando totalmente os detentores de divida sénior do Banif.

Ora entre as duas formas de efetuar resoluções haveria uma terceira via? Por incrível que pareça a Grécia efetuou uma salvação do seu sistema bancário através de uma aproximação bem mais suave e clara: os bancos através da venda de ativos, da entrada de capital fresco por parte de acionistas privados e da transformação de parte da divida em capital (debt equitisation) conseguiram recapitalizar-se sem qualquer situação traumática como a que ocorreu em Portugal. Logo, a solução portuguesa está mais próxima das soluções de confisco típicas de países como Venezuela e Argentina, do que de países europeus do seculo XXI (mesmo que governados por um governo do Syriza).

Toda a problemática relacionada com a dívida dos bancos está associada a uma simples questão: quem deve pagar em caso de insolvência de um Banco? Toda a estrutura de resolução bancária europeia assentou em duas premissas: nunca mais colocar os contribuintes a pagar a insolvência dos bancos; quebrar a ligação entre a divida pública e a divida bancária. O objetivo final: colocar os investidores dos bancos (acionistas e obrigacionistas), como aqueles que devem assumir o risco de insolvência em primeira instância.

Na Europa e como meio de aprofundar a união bancária foi criado um “Single Resolution Board” que tomou a seu cargo a gestão dos bancos em risco de insolvência e a forma como a sua “salvação” será implementada.

Contudo e como têm alertado as agências de rating, o problema tem sido a forma distinta como os diferentes países têm tratado a hierarquia dos diferentes instrumentos de divida bancária, conduzindo a uma falta de clareza e coerência, do ponto de vista de qual o real risco dos distintos tipos de ativos financeiros emitidos pelos bancos na Europa.

No caso Novo Banco, o cerne da discussão esteve associado ao facto de o Banco de Portugal ter imposto perdas de 100% a cinco classes de obrigações seniores, e perdas de 0% a todas as emissões com emissão fora de Portugal (ver gráfico 1 que compara andamento de preço de duas emissões seniores do Novo Banco, antes e após a resolução de dezembro de 2015).

Gráfico 1 - Obrigações Novo Banco com diferente tratamento

 

Como se constata de forma clara pelo gráfico, a emissão que foi confiscada “BESPL 4% 21jan2019” (Isin:PTBENKOM0012) teve até à data de resolução o mesmo andamento de preço de uma emissão também sénior para a mesma maturidade “NOVBNC 5% 14Mai2019” (Isin: XS0782021140), pelo que os investidores assumiam que obviamente o risco de crédito das duas era perfeitamente idêntico. Mais ainda, se o risco era diferente porque o regulador não obrigou a que todos os intermediários financeiros colocassem o aviso de que estas emissões poderiam ainda ser alvo de novo “bail in”? Porque é que no sítio de internet do NovoBanco, o banco não colocou este aviso? Mais ainda, na operação de venda do banco efetuada em meados do ano passado foi este fato explicitamente colocado aos potenciais compradores do banco?

O efeito de desconfiança com relação às efetivas formas de resolução passiveis de serem levadas a cabo estão claramente expressas no efeito sob o preço das obrigações sénior do Novo Banco que se mantem no mercado. Como podemos constatar no gráfico 2, os investidores têm pressionado os preços em baixa, estando os yields a 3 anos já nos 14.30%!!!

Gráfico 2 - Obrigações Novo Banco - preço (esq.) e yield (dta.)

Logo, parece-me claro que a forma como a segunda resolução do NovoBanco foi conduzida, em conjunto com a Resolução do Banif, ira ficar na história como a demonstração de que é difícil construir uma relação de confiança entre investidores e sistema bancário sem regras claras que nunca coloquem o poder discricionário à frente dos direitos de propriedade e do igual tratamento de credores com os mesmos títulos de crédito.