“Deveríamos olhar para medidas que a longo prazo aumentem interesse e utilidade dos fundos”

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Cedida

Entre essas está, nomeadamente, um sistema de fiscalidade estável e com uma tributação incida sobre os rendimentos obtidos pelos participantes, destaca, considerando que o aumento recente da carga fiscal irá ter “um efeito dissuasor de atracção de poupanças”.

Quais as perspectivas para a indústria em 2013?

As perspectivas para 2013 para a industria de fundos estarão condicionadas pela situação geral da economia e, nomeadamente, pela contracção da economia no próximo ano. Se é uma certeza que esta contracção se traduzirá numa diminuição do consumo é incerto o seu efeito na poupança: por um lado é expectável que a diminuição de rendimento disponível se traduza numa diminuição (em valor absoluto) da poupança mas, por outro, poderá verificar-se um efeito de incremento do nível relativo da poupança (reflectindo a incerteza sobre o futuro, poderemos assistir a uma atitude mais defensiva em relação ao consumo e a uma maior propensão a poupar). Em qualquer dos casos, parece razoável antecipar que 2013 será, do ponto de vista da industria de fundos, um ano em que não assistiremos a crescimentos significativos dos activos sob gestão. Um segundo aspecto a ponderar é o do efeito do aumento da carga fiscal sobre os rendimentos (juros e mais valias), que constituirá um efeito dissuasor de atracção de poupanças.

Indique uma ou duas ideias que contribuiriam para dinamizar o mercado de fundos em Portugal..

Em minha opinião a dinamização do mercado não se consegue obter, de forma sustentada e estrutural, com medidas de caracter “temporário”. Assim, julgo que deveríamos olhar para medidas que a longo prazo aumentem o interesse e a utilidade dos fundos como forma de aplicação de poupanças e não para medidas conjunturais de incentivo. Julgo que uma dessas medidas passaria por passarmos a ter um sistema de fiscalidade mais próximo do praticado na generalidade dos mercados europeus, ou seja, optarmos pela tributação dos rendimentos obtidos pelos participantes e não pela tributação dos rendimentos obtidos pelos fundos. Actualmente a tributação dos rendimentos reconhecidos diariamente pelos fundos, em sede de IRS e considerando um investidor individual, é efectuada diariamente, por retenção do respectivo imposto; seria eventualmente mais interessante que o fundo reconhecesse diariamente o  rendimento e não promovesse qualquer retenção, sendo o imposto pago pelos participantes aquando do resgate das suas aplicações. Repare-se que não se advoga um mecanismo de isenção ou tratamento preferencial para os fundos mas tão somente a tributação apenas aquando do desinvestimento e, portanto, do recebimento dos eventuais rendimentos pelo participante. Tal mecanismo constituiria um factor de dissuasão ao desinvestimento e um incentivo à permanência das aplicações por prazos mais longos. A adopção desta opção de tributação não se traduz numa diminuição da receita fiscal mas representa um recebimento mais tardio desta receita, pelo que poderá ser de difícil implementação nesta fase (no caso extremo de todos os participantes de determinado manterem o seu investimento durante ‘x’ anos e apenas resgatassem o investimento nessa data, não haveria receita fiscal ao longo do período e todo o imposto devido só seria pago no final do investimento). Um segundo aspecto que poderia ser interessante seria o da criação de um “incentivo fiscal” ao investimento de longo prazo, ou seja considerar a possibilidade de taxas de imposto sobre o rendimento gerado pela aplicação em fundos de investimento, caso o horizonte de investimento fosse superior a um dado período de tempo (esta seria também uma medida de carácter estrutural, “premiando” a manutenção da poupança ao longo do tempo) inferiores às aplicáveis presentemente. Ambos os aspectos presumem no entanto que a fiscalidade não seja continuamente alterada, uma vez que essa incerteza é precisamente um dos efeitos dissuasores da existência de poupança de longo prazo. Mais uma vez é importante que se olhe este tema (da dinamização do mercado de fundos, neste caso por via da fiscalidade) numa óptica de longo prazo.